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Processos encontrados
TJDFT 09/10/2017 - Pág. 2287 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de outubro de 2017 N. 0704697-35.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CRISTIANE BORGES FIORENZA. Adv(s).: DF30565 - ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO. R: QUALICORP S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizad
TJDFT 18/02/2019 - Pág. 1644 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 CAPUTO NETO. A: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. A: GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS. A: LILIANE CAPUTO BASTOS. A: SERGIO MAURICIO CAPUTO BASTOS. Adv(s).: DF0007383A - GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS, DF0011707A - FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF0008067A
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 N. 0001533-11.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF0039277S - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. A: QUALICORP ADMINISTRADORA. Adv(s).: DF0038672S - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. R: QUALICORP ADMINISTRADORA. Adv(s).: DF0038672S - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF0039277S - JOSE CARLOS V
Edição nº 32/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 N. 0700226-62.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: JACIRA ROCHA REIS. Adv(s).: DF4951600A - DIEGO CHRISTMANN REIS. A: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF0008067A - ROBINSON NEVES FILHO. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF0008067A - ROBINSON NEVES FILHO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: RJ0955730A - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY, DF3962500S - EDUARDO VALEN
TJDFT 18/02/2019 - Pág. 1643 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 CAPUTO BASTOS, CLEA CAPUTO BASTOS, DENISE CAPUTO BASTOS, EVELINE CAPUTO BASTOS SERRA, FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO, GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS, LILIANE CAPUTO BASTOS, SERGIO MAURICIO CAPUTO BASTOS RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, e, em observância ao inciso II,
TJDFT 27/03/2019 - Pág. 1858 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de março de 2019 presente sentença e da certidão de trânsito em julgado aos autos respectivos. Núcleo Bandeirante/DF, 25 de março de 2019 13:20:59. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito N. 0702685-07.2018.8.07.0011 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: SHIRLEY CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA. A: GUYTHER FREITAS DE OLIVEIRA. A: RUYTHER FREITAS DE OLIVEIRA. A: AYRAN RODRIGUES OLIVEIRA. A: CAMILA CORDEIRO SOARES DE OLIVEIRA.
Edição nº 144/2016 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de agosto de 2016 seguinte precedente: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ELEMENTO SUBJETIVO. ÔNUS DO CREDOR. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, SOB PENA DE MULTA. MEDIDA INEFICAZ. 1. A fixação de multa decorrente do ato atentatório à dignidade da justiça depende da intimação do deve
TJDFT 15/02/2016 - Pág. 1629 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 2º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá - Cível EXPEDIENTE DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2016 Juíza de Direito: Theresa Karina de Figueiredo G . Barbosa Diretora de Secretaria: Ana Carolina de Azeredo Nobre Chaves Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2015.08.1.004356-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MADSERRA ACESSORIOS PARA MARCENARIA LTDA - EPP
Edição nº 231/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2018 JACIRA ROCHA REIS D E C I S Ã O Trata-se de tutela recursal antecipada requerida por JACIRA ROCHA REIS, nos autos de ação de ação de prevenção e reparação de danos em relação de consumo, que julgou procedentes os pedidos iniciais. A apelada requer em sede de tutela antecipada a substituição da empresa prestadora de serviços de ?home care? por outra empresa. Verifico que por ocasião da se
Edição nº 6/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 estimo não ser cabível. Com efeito, tem decidido o STJ que "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais