492 resultados encontrados para andre felix da silva - data: 12/08/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 929 1014 desenrolar dos fatos. Isto, contudo, não implica admitir a ocorrência de dano moral todas as vezes que ocorre um dissabor ou um desgosto, pois são acontecimentos naturais decorrentes da convivência em sociedade. A indenização por dano moral é cabível somente quando os eventos causem transtornos anormais, ex
Edição nº 65/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 9 de junho de 2008 Vara de Execuções Criminais do DF EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JUNHO DE 2008 Juiz de Direito: Nelson Ferreira Junior Juiz de Direito Substituto: Osvaldo Tovani Diretor de Secretaria: Valeria Silveira Santos Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DIVERSOS Nº 19058/96 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO DE SOUZA ULTRA. Adv(s).: DF002542 - Raul Livino Ventim de Azevedo. Despacho de
Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2035 588 Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca das certidões de p. 39/40, requerendo o que entender cabível.Cumpra-se. ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0700394-41.2016.8.02.0044 - Pr
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3103 87 intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes
18 - Ano XCVII • NÀ 36 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 00978243/2019 MARIA MADALENA DE LIMA MENDONCA 2248573 60 2º 03/02/2020 HOSP REG JOSE FERNANDES SALSA LIMOEIRO 01040185/2019 MARIA MERCIA FERREIRA DE MEDEIROS 1967290 30 1º 01/02/2020 HOSP AGAMENON MAGALHAES 2300000266000401/2020-79 MARILIA MARIA DOS ANJOS ALBUQUERQUE 1226940 30 3º 03/02/2020 HOSP OTAVIO DE FREITAS 0040609406000061/2020-13 MARINALVA FERREIRA DE SOUZA 2256053 30 2º 0
reajuste que não teve o significado de ruptura com o sistema da equivalência salarial mas o de uniformização de índices, refletindo a situação de sua adequação aos princípios que norteavam o SFH.III. Remessa oficial desprovida.(TRF3, Quinta Turma, REOMS nº 0750058-05.1985.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Peixoto Junior, j. 27/08/2007, DJ. 13/11/2007)(grifos nossos) Assim, tem-se que a previsão contratual de aplicação concomitante da equivalência salarial ou da variação da UPC é claram
reajuste que não teve o significado de ruptura com o sistema da equivalência salarial mas o de uniformização de índices, refletindo a situação de sua adequação aos princípios que norteavam o SFH.III. Remessa oficial desprovida.(TRF3, Quinta Turma, REOMS nº 0750058-05.1985.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Peixoto Junior, j. 27/08/2007, DJ. 13/11/2007)(grifos nossos) Assim, tem-se que a previsão contratual de aplicação concomitante da equivalência salarial ou da variação da UPC é claram
superior.2. Se a execução fiscal, ante a inércia do credor, permanece paralisada por mais de cinco anos, a partir do despacho que ordena a suspensão do feito, deve ser decretada a prescrição intercorrente suscitada pelo devedor.3. Se o curador especial, legitimado para defender o executado, argüir a prescrição (hipótese dos autos), esta deve ser decretada pelo juiz da execução, em face dos comandos normativos aludidos.4. O preceito do art. 40 da LEF não tem o condão de tornar impre
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2018 32 ROS RANGEL. Despacho: Intime-se para comparecer a audiência de Instrução designada para o dia 06 de setembro de 2018, às 11H30min, no Fórum local. 00701 Processo: 0000619-95.2016.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAMIAO RODRIGUES PORTO ADVOGADO: 002269PB ALVARO GAUDENCIO NETO , 018446PB MARCELO DANTAS LOPES. VITIMA: WELITOM BARROS D
superior.2. Se a execução fiscal, ante a inércia do credor, permanece paralisada por mais de cinco anos, a partir do despacho que ordena a suspensão do feito, deve ser decretada a prescrição intercorrente suscitada pelo devedor.3. Se o curador especial, legitimado para defender o executado, argüir a prescrição (hipótese dos autos), esta deve ser decretada pelo juiz da execução, em face dos comandos normativos aludidos.4. O preceito do art. 40 da LEF não tem o condão de tornar impre