1.500 resultados encontrados para andre luis lucas - data: 24/07/2025
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sido pago, e o mês do referido pagamento.Nesse sentido, a Corregedoria-Regional do E. TRF desta 3ª Região editou o Provimento nº 64/2005, fixando os critérios de atualização monetária aplicáveis na liquidação de processos envolvendo benefícios previdenciários.Por sua vez, e considerando a declaração de inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 5º da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, quando do julgamento da ADI 4357-DF, Rel. Mi
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 998 1211 analisadas e resolvidas as questões de fato e de direito necessárias ao julgamento da lide. A irresignação da parte embargante deve ser feita em recurso específico, e não por meio de embargos de declaração. Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença de fls.328/333, em todos os seus
incapacidade, nele não havendo contradição ou omissão.Entendo que o laudo pericial somente estará viciado por contradição ou omissão quando não for possível formar qualquer conclusão a respeito da capacidade/incapacidade do examinando.O laudo apresentado pelo expert judicial, no presente caso, foi contundente quanto à ausência de incapacidade da parte autora.Assim, não há razão para que seja desconsiderado. DA CAPACIDADE TÉCNICA DO MÉDICO PERITO. A alegação de que o perito no
incapacidade, nele não havendo contradição ou omissão.Entendo que o laudo pericial somente estará viciado por contradição ou omissão quando não for possível formar qualquer conclusão a respeito da capacidade/incapacidade do examinando.O laudo apresentado pelo expert judicial, no presente caso, foi contundente quanto à ausência de incapacidade da parte autora.Assim, não há razão para que seja desconsiderado. DA CAPACIDADE TÉCNICA DO MÉDICO PERITO. A alegação de que o perito no
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2546 485 (Justiça Gratuita); Advogada: Dalete Tibirica (OAB: 115472/SP); Apelado: Associação de Construção Por Mutirão Chico Mendes (justiça gratuita); Advogado: Janoares Silva Camargo (OAB: 74539/SP); Interessado: Osvaldo Henrique; Advogada: Edenir Rodrigues de Santana (OAB: 115300/SP); Interessado: Companhia Metropolitana de Habitaç
(SP116967- MARCO CEZAR CAZALI) BANCO DO BRASIL S/A Tendo em vista a incorreção na data da audiênciadesignada, constante do despacho proferido em 29/03/2012, onde se lê “...redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/02/2012, às 16h30, em pauta-extra, mantidas, no mais, as demais determinações anteriores", leia-se “..redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/06/2012, às 16h30, em pauta-extra, mantidas, no mais, as demais determinações ante
6.830/1980.Assim, considerando o caso concreto verificou-se que já se efetivou a citação positiva do executado às fls. 11 (AR - positivo).Desta forma, indefiro o requerido, devendo o exequente, se assim o desejar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito a fim de dar prosseguimento a presente execução fiscal. Int. 0000336-26.2012.403.6123 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1653 - ALESSANDRO DEL COL) X ESPACO ARQUITETURA DE INTERIORES LTDA ME(SP223048 - ANDRE LUIS LUCAS BENASSE) X MARC
TJSP 06/09/2011 - Pág. 1037 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1032 1037 0112382-53.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Cardoso Perpétuo - Impetrante: MARINA GIANGIACOMO BONILHA - Paciente: Solange Gomes da Silva - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: MARINA GIANGIACOMO BONILHA (OAB: 234751/SP) (Defensor Público) 0113074-52.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sorocaba - Relator:
(SP116967- MARCO CEZAR CAZALI) BANCO DO BRASIL S/A Tendo em vista a incorreção na data da audiênciadesignada, constante do despacho proferido em 29/03/2012, onde se lê “...redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/02/2012, às 16h30, em pauta-extra, mantidas, no mais, as demais determinações anteriores", leia-se “..redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/06/2012, às 16h30, em pauta-extra, mantidas, no mais, as demais determinações ante
00076 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013250-27.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.013250-4/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Juiz Federal Convocado HERBERT DE BRUYN ANDRE LUIS LUCAS BENASSI ANDRE LUIS LUCAS BENASSE e outro Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP 00034603720134036105 4 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Insurge-se o agravante contra decisão que, em ação de conhecimento pelo rito ordinário ajuizada com o fi