29 resultados encontrados para andrea de lima ribeiro - data: 07/08/2025
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2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 42416 trabalhistas nas alterações estruturais da empresa. Em razão disso, pensamos que o sócio retirante, pelo princípio da boa-fé objetiva que deve nortear os negócios jurídicos, ao sair da sociedade, deve retirar certidões que comprovem a inexistência de dívidas trabalhistas à época da saída, ou que, mesmo elas existentes, a sociedade tem patrimônio suficient
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 6674 PROCESSO N. 0010338-40.2015.5.15.0042 sócios, trazendo aos autos documentos que entende comprovarem AGRAVANTE: MARILENE DURAN a existência de fraude, nos termos do art. 10-A, § único, CLT. AGRAVADO: EMPÓRIO PAULON LTDA. - EPP No entanto, razão não lhe assiste. Apesar da dedicação AGRAVADO: FABRIZIO AUGUSTO PAULON apresentada na construção de sua tese,
3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 19648 remetam-se os autos ao segundo grau. e sem tomada de decisões baseadas em empirismo puro. Assim, os Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for documentos trazidos aos autos apenas revelam que a empresa o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. RIBEIRO E PIMENTA LTDA encerrou-se por omissão na entrega de RIBEIRAO
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 5746 cadastral, f. 377/378) não implica por si nenhuma irregularidade, Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de ainda que referida empresa tenha sido considerada inapta pela empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as Receita Federal por omissão de declarações (f. 378). A própria obrigações trabalhistas, inclusive as contraí
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 6678 de sua ocorrência, o que de fato não ocorreu neste caso. Com 21/03/2016, à Rua Paschoal Bardaro, 297, Ribeirão Preto/SP, e ali efeito, os documentos amealhados pelo reclamante não sendo, deixei de cumprir o presente mandado, tendo em vista que o comprovam, sequer indicam, que tenha havido fraude na retirada destinatário, Empório Paulon Ltda. Epp, encerrou s
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 5748 PAULON LTDA. - EPP, foram efetuadas numerosas tentativas de tese, por ser documento unilateral e que contém informações citação do reclamado e de seus sócios, inclusive por oficial de trazidas pela própria reclamante, que dizem respeito ao contrato de justiça, e todas restaram infrutíferas, razão pela qual a citação foi trabalho e fatos durante este pe
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 42419 resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas Neste aspecto, tenho por verificado nestes autos todos os posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a requisitos estabelecidos no artigo em comento. Senão averbação". vejamos. Entretanto, o artigo 10-A da CLT acabou sendo mais detalhista A reclamação trabalhista foi ajuizada em 12/07
2588/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 7446 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO PJe-JT PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 42415 retirantes Robson Pimenta, Carla Andrea de Lima Ribeiro e RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÓCIO RETIRANTE. Sebastião Canuto Pimenta que integravam o quadro societário ALCANCE DOS ARTIGOS 1003 E 1032 DO CÓDIGO CIVIL. da empresa ao tempo do contrato de trabalho. Aplica-se ao sócio que se retira da sociedade o princípio do disregard of the legal entity, consagrad
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 AUTOR Ademais, caso os sócios retirantes se sintam prejudicados pela eventual responsabilização, cabe o exercício do direito de regresso contra a empresa executada e demais sócios. ADVOGADO Rejeita-se, portanto, no tópico. ADVOGADO ADVOGADO DISPOSITIVO RÉU 42421 SIND DOS TRAB. NAS INDUSTRIAS,FABRICAS E OFIC.METAL, MECANICAS, MAT. ELETRICO, ELETRONICO, INFORMATICA DE