7.820 resultados encontrados para andrekowisk volpe camargo - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
jurisprudência desta Corte no sentido de que, em se tratando de militar temporário ou de carreira, o ato de licenciamento será ilegal quando a debilidade física surgir durante o exercício de atividades castrenses, fazendo jus, portanto, à reintegração aos quadros da corporação para tratamento médico-hospitalar, a fim de se recuperar da incapacidade temporária (AgRg no REsp 1.246.912/PR, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 16.8.2011).3. Constatada a ilegalidade do ato
0006915-88.2000.403.6000 (2000.60.00.006915-1) - MARISTELA BORTOLOTO GALHARDO X LUIZ CARLOS GALHARDO(MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA E MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS010610 - LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO E MS011281 - DANIELA VOLPE GIL E MS013960 - DANIEL FEITOSA NARUTO) X UNIAO FEDERAL Defiro o pedido de f. 70, concedendo a dilação do prazo por mais vinte dias, para que os autores apresente a documentação solicitada.Com a vinda da documentação, conc
0002409-49.2012.403.6000 - NILSON DA SILVA FEITOSA(MS014387 - NILSON DA SILVA FEITOSA) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT(MS014580 - MARCOS HIDEKI KAMIBAYASHI) X MERCADO LIVRE COMERCIO DE ATIVIDADES DE INTERNET LTDA(SP241292 - ILAN GOLDBERG) Baixa em diligência. Considerando o acordo e o pagamento noticiado nos autos (fls. 254/260), intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da satisfação da sua pretensão deduzida na exordial. Transcorrido o prazo, com
EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 0001030-68.2015.403.6000EMBARGANTE: UNIÃOEMBARGADO: SEBASTIÃO DE SOUZA FREIREVistos etc.Trata-se de embargos à execução, onde a União se insurge quanto aos valores apresentados em relação aos danos morais e aos danos materiais (pensão mensal). Sustenta que a base de cálculo da pensão mensal/valores vencidos deve ser o soldo de recruta (valor histórico) devidamente corrigido, uma vez que o autor não completou o serviço obrigatório, não sendo engajado, e
0002409-49.2012.403.6000 - NILSON DA SILVA FEITOSA(MS014387 - NILSON DA SILVA FEITOSA) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT(MS014580 - MARCOS HIDEKI KAMIBAYASHI) X MERCADO LIVRE COMERCIO DE ATIVIDADES DE INTERNET LTDA(SP241292 - ILAN GOLDBERG) Baixa em diligência. Considerando o acordo e o pagamento noticiado nos autos (fls. 254/260), intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da satisfação da sua pretensão deduzida na exordial. Transcorrido o prazo, com
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela UNIÃO em face de ROBERTO MUSTAFA, visando a condenação do demandado pela prática de atos de improbidade administrativa (inicial às f. 02-17, documentos às f. 184364.Em suma, relata a exordial que resultou do Processo Administrativo Disciplinar nº 17276.000034/2009-11 a cassação de aposentadoria do servidor ROBERTO MUSTAFA, Analista Tributário da Receita Federal por improbidade administrativa. Afirma que, segundo o relatório do mencionado
0000457-98.2013.403.6000 - PAULINO BATISTA DIAS(MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X UNIAO FEDERAL CERTIFICO que, cumprindo o disposto na Portaria Consolidada n. 490282 de 22.05.14, expedi o seguinte Ato Ordinatório: Ficam as partes intimadas da vinda dos autos, e não havendo qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. 0000740-24.2013.403.6000 - COOASGO - COOPERATIVA AGROPECUARIA SAO GABRIEL DO OESTE LTDA(MS003674 - VLADIMIR ROSSI LOURENCO E SP105210 - RODRIGO MARQUES MOREIRA) X
ocasionaria uma situação inaceitável. Some-se, ainda, a circunstância de inexistir norma permissiva ao pleito do autor que estivesse vigente à época da propositura da ação judicial, nem tampouco no momento da diplomação...................Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reformando o entendimento manifestado pelo Tribunal a quo, em face da incidência do Decreto nº 3.007/99, julgar improcedente o pedido formulado na inicial, impossibilitando a revalidação auto
CELIA MARIA DO NASCIMENTO propõe ação em face da UNIÃO, requerendo a condenação da requerida a fornecer um novo número de CPF exclusivo à autora, tendo em vista homonímia que havia levado à situação de duas pessoas diferentes (autora e terceira) possuírem o mesmo número de CPF. Requereu antecipação dos efeitos da tutela. Juntou documentos.Em decisão liminar, assim se deliberou (fls. 36 e ss):Dentro de um juízo sumário quanto aos fatos e documentos trazidos aos autos, verifica-
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela UNIÃO em face de ROBERTO MUSTAFA, visando a condenação do demandado pela prática de atos de improbidade administrativa (inicial às f. 02-17, documentos às f. 184364.Em suma, relata a exordial que resultou do Processo Administrativo Disciplinar nº 17276.000034/2009-11 a cassação de aposentadoria do servidor ROBERTO MUSTAFA, Analista Tributário da Receita Federal por improbidade administrativa. Afirma que, segundo o relatório do mencionado