120 resultados encontrados para andrezza rueda ruiz - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3283 60 onde se localiza o bem imóvel objeto do processo, a fim de se constatar: a) construção da galeria de escoamento de esgoto e da caixa de coleta que a parte autora alega ter inundado e atingido sua residência; b) existências de erro de projeto ou de execução na construção da galeria e da caixa de coleta; c)
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3565 4067 AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP) Processo 1004959-41.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rosi Marilene Correa Rueda Ruiz - - Karina Rueda Ruiz Rodrigues - - Andrezza Rueda Ruiz - Paulo Rodrigo de Souza - Vistos. Petição de fls.136/137: trata-se de reunião
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3513 164 advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A dívida cobrada refere-se à obrigação em prestações sucessivas. Por previsão expressa do Art. 323, do CPC, a condenação inclui, enquanto durar a obrigação, todas as obrigações vencidas e não pagas
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3387 3849 Processo 1004344-80.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Alves de Almeida - M MARQUES & CIA LTDA. Fixxa - Cursos Profissionalizantes - VISTOS. A simples afirmação da necessidade dos benefícios da justiça gratuita não justifica o deferimento, p
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3166 185 suspendo o processo nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo final indicado nos termos do acordo, presumir-se-á cumprido, se as partes não apresentarem manifestação expressa no processo. Int. - ADV: BRUNA ANTUNES PONCE (OAB 193119/SP), JOÃO BAPTISTA DUARTE (OAB 243496/SP) Pr
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3050 3442 fl. 96, devendo eventual contradita ser oferecida em audiência, bem como a valoração da prova dar-se-á na sentença. Intime-se. - ADV: ADRIANO DUARTE (OAB 255036/SP), KARINE GRASSI (OAB 43670/PR) Processo 1009292-36.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3330 3197 Jonas de Godoi - - Priscilla Carolyne Fischer de Godoi - Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A - (X) Ofício disponível à fl. 499 para encaminhamento pela parte requerida, devendo ser comprovado nos autos, nos termos da r. Decisão de fl. 495. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), FRANCISCO
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3075 1742 Processo 1037323-10.2019.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERENTE: comprovar recolhimento da taxa de diligência. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 17
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3091 2795 desembolsos e; a quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais, valor esse a ser atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios à razão de 1% ao mês, estes a contar da citação. Resolvo, assim, o m�