36 resultados encontrados para anexo do procedimento - data: 17/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2417 202 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. “ação de obrigação de fazer, com nulidade de cláusula, contratual, com pedido de tutela de urgência e danos morais”. DECISÃO LIMINAR DETERMINANDO AO PLANO DE SAÚDE/AGRAVANTE O CUSTEIO DAS DESPESAS PROVENIENTES DA INTERNAÇÃO DO AUTOR/ DEPENDENTE QUÍMICO NA CLÍNICA TERAPÊ
estado em que se encontrava (folhas 334 e 336).É o relatório.2. Fundamentação. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil.Com efeito, lendo o anexo do procedimento licitatório nº 02/2009, lançado pelo SEMAE, verifico que dentre os serviços que serão prestados pelo futuro contratado encontram-se os de entrega de contas de água e esgoto aos consumidores. Este serviço é de exclusividade da União, que o executa por intermédio da EC
estado em que se encontrava (folhas 334 e 336).É o relatório.2. Fundamentação. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil.Com efeito, lendo o anexo do procedimento licitatório nº 02/2009, lançado pelo SEMAE, verifico que dentre os serviços que serão prestados pelo futuro contratado encontram-se os de entrega de contas de água e esgoto aos consumidores. Este serviço é de exclusividade da União, que o executa por intermédio da EC
contratação de transporte para entrega das correspondências ou bens postados, sempre com o propósito de prestar melhor serviço público. III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, acolho parcialmente (ou julgo parcialmente procedentes) os pedidos formulados pelos autores de condenação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS a indenizá-los por danos materiais, no valor de R$ 15,60 (quinze reais e sessenta centavos), a ser atualizado desde 12.4.2011, data do pedido de informações sobre o extr
descumprimento de atualização de seus dados cadastrais é lídima, na medida em que somente foi realizada após a primeira fiscalização, levada a efeito em 27-04-09. No que toca à falta de assinatura do auto de infração, não há de se falar em nulidade, pois a SRA. CAROLINE teria assinado o termo de início da fiscalização. Em seu entender, o AI n. 292.358 é simples anexo do procedimento de fiscalização n. 292.337. Ademais, a ANP teria intimado o Autor para apresentar defesa em 15 d
8.213/1991), e, além disso, que possui a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS - na data da verificação da incapacidade laboral, e, ainda, que cumpre o período de carência de 12 contribuições mensais (v. art. 25, inciso I, da Lei nº 8.213/1991). Ou, em se tratando de pretensão relativa ao pagamento do auxíliodoença, em menor grau, que a incapacidade se refere, apenas, às atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos (v. art. 59, caput, da Lei nº
descumprimento de atualização de seus dados cadastrais é lídima, na medida em que somente foi realizada após a primeira fiscalização, levada a efeito em 27-04-09. No que toca à falta de assinatura do auto de infração, não há de se falar em nulidade, pois a SRA. CAROLINE teria assinado o termo de início da fiscalização. Em seu entender, o AI n. 292.358 é simples anexo do procedimento de fiscalização n. 292.337. Ademais, a ANP teria intimado o Autor para apresentar defesa em 15 d
3229/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho deixando de promover as avaliações de desempenho e os reajustes salariais automáticos. Por tais motivos, pretende a aplicação da progressão funcional por merecimento, a cada 12 meses, observados os meses indicados para a concessão previstos no anexo à norma interna 30-04-00, com o pagamento de diferenças salariais daí decorrentes e reflexos. A recorrida defendeu-se, alegando que a No
8.213/1991), e, além disso, que possui a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS - na data da verificação da incapacidade laboral, e, ainda, que cumpre o período de carência de 12 contribuições mensais (v. art. 25, inciso I, da Lei nº 8.213/1991). Ou, em se tratando de pretensão relativa ao pagamento do auxíliodoença, em menor grau, que a incapacidade se refere, apenas, às atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos (v. art. 59, caput, da Lei nº
0001555-07.2018.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6336004270 AUTOR: ODEZELZA APARECIDA NERI (SP128164 - PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - WAGNER MAROSTICA) 0001737-90.2018.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6336004259 AUTOR: SILMARA APARECIDA DE SOUZA (SP193628 - PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - WAGNER MAROST