1.778 resultados encontrados para anne michely vieira lourenco perino - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Vistos, em sentença.Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 182/185, alegando que o julgado padece dos vícios apontados no recurso. É o relatório. Decido.Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos formais de recorribilidade. Sem nenhuma razão o embargante.É escancaradamente infringente a pretensão manifestada pela parte aqui recorrente. Simples leitura das razões arroladas no corpo dos embargos demonstra que a parte sucumbente não se confo
RUÍDO. COMPROVAÇÃO.NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO. AUSÊNCIA NOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que não ficou comprovada a exposição ao agente nocivo a alicerçar o reconhecimento de exercício de atividade insalubre e a consequente contagem de tempo de serviço de forma especial. Portanto, a inversão do julgado implicaria o reexame das provas trazidas aos autos, atrain
período trabalho rural em regime de economia familiar, a parte autora juntou, a título de prova material, Certidão de Nascimento de irmã, figurando seu genitor como lavrador (1953 - fl. 44); Certificado de dispensa do serviço militar, com alistamento em 1962 (fl. 45), constando sua profissão como agricultor; Certidão de Cartório Eleitoral, figurando o postulante como lavrador (1966 - fl. 46); Certidão de Casamento constando o autor como lavrador (1967 - fl. 49) e Certidão de nascimento
previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (grifos meus)A lei exigida no comando constitucional em destaque é a Lei n. 8.213/91, que prevê o auxílio-doença e a aposentadoria por
aposentadoria especial mais consentânea com o texto constitucional é aquela que conduz a uma proteção efetiva do trabalhador, considerando o benefício da aposentadoria especial excepcional, destinado ao segurado que efetivamente exerceu suas atividades laborativas em "condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física". 10. Consectariamente, a primeira tese objetiva que se firma é: o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a ag
n. 11718/2008.Esse requisito etário deve ser considerado válido. Isso porque a condição do segurado especial é excepcional, pois admite o acesso aos benefícios da previdência social a quem não efetua o recolhimento de contribuições previdenciárias. Por essa razão, é possível o estabelecimento de critérios pelo legislador para a definição de segurado especial, não sendo admissível a interpretação extensiva contrária ao texto expresso da lei. Nesse sentido, confira-se precede
admite que não há como se afirmar se os contratos objeto da presente demanda detêm ou não mencionada cláusula [de cobertura do saldo devedor pelo FCVS] (veja-se que nós autos não há cópia dos contratos nem mesmo a afirmação de que são eles desprovidos de vinculação ao FCVS) (fl. 603). Ora, o mínimo que se espera daquele que pretende intervir no processo na qualidade de assistente é a demonstração inequívoca do seu interesse jurídico. Portanto, não evidenciando a CEF seu inte
valor atualizado da causa, com base no 2º, 3º e 4º, todos do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015, considerando as parcelas vencidas até a sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, revendo meu posicionamento, passo a adotar o entendimento firmado pela 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de condenar a parte autora ao pagamento de 5% sobre o valor atualizado da causa, observando-se o disposto no artigo 98, 3º do
24/09/2008, Relator: JUIZA CONVOCADA GISELLE FRANÇA). No tocante aos equipamentos de proteção individual, vi-nha decidindo que seu uso não elimina a nocividade dos agentes agressivos, mas tão-somente reduz os seus efeitos maléficos, motivo pelo qual não têm o condão de descaracterizar a natureza especial da atividade desempenhada. Por esse entendimento, a qualificação da atividade como especial deve-se apenas à efetiva e habitual exposi-ção do trabalhador aos agentes nocivos. Contu
respaldo para a aposentadoria especial;- especificamente em relação ao agente nocivo ruído, a exposição a limites superiores aos patamares legais caracteriza o tempo especial para aposentadoria, independentemente da utilização de EPI.Do caso concretoPretende a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ou de aposentadoria especial, mediante o reconhecimento dos períodos em que alega ter trabalhado exposta a agentes nocivos.Saliente-se que a prov