1.778 resultados encontrados para anne michely vieira lourenco perino - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Recebo a conclusão nesta data.Trata-se de ação proposta inicialmente perante os Juizados Especiais Federal desta 10ª Subseção Judiciária, ajuizada em 16/02/2014, por meio da qual o autor pretende obter a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição por aposentadoria especial, mediante o reconhecimento de período trabalhado sob condições adversas. Realizou pedido na esfera administrativa em 24/01/2011 (DER), tendo-lhe sido concedido a aposentadoria por tempo de contribuição
respaldo para a aposentadoria especial;- especificamente em relação ao agente nocivo ruído, a exposição a limites superiores aos patamares legais caracteriza o tempo especial para aposentadoria, independentemente da utilização de EPI.Do caso concretoPretende a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ou de aposentadoria especial, mediante o reconhecimento dos períodos em que alega ter trabalhado exposta a agentes nocivos.Saliente-se que a prov
previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (grifos meus)A lei exigida no comando constitucional em destaque é a Lei n. 8.213/91, que prevê o auxílio-doença e a aposentadoria por
PA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, QUINTA TURMA, e-DJF1 de 17/10/2016) IV - Apelação da CAIXA a que se dá provimento. Sentença anulada. Retorno dos autos.Quanto à outra preliminar arguida pela Caixa Econômica Federal, qual seja, a de litisconsórcio passivo necessário com a União, a jurisprudência é firme no sentido de que a União é parte ilegítima para figurar em demandas da espécie, porquanto apenas formula a política de oferta do financiamento, daí porque não mer
aposentadoria por tempo de serviço de acordo com as regras da Emenda n.º 20/98. Vejamos:A partir desta data a legislação passa a exigir tempo mínimo de 30 (trinta) anos e idade mínima de 53 (cinquenta e três) anos, na hipótese da pessoa ser do sexo masculino e o pagamento do pedágio.Na data do requerimento administrativo do benefício n.º 42/167.042.374-0 (16/06/2015), também se efetuando a conversão do período reconhecido como de tempo especial com o índice de conversão cabível
realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial.11. A Administração poderá, no exercício da fiscalização, aferir as informações prestadas pela empresa, sem prejuízo do inafastável judicial review. Em caso de divergência ou dúvida sobre a real eficácia do Equipamento de Proteção Individual, a premissa a nortear a Administração e o Judiciário é pelo reconhecimento do direito ao benefício da aposentadoria espe-cial. Isto
Trata-se de ação de conhecimento condenatória, pelo rito ordinário, proposta por SEBASTIÃO GIUNGI - ESPÓLIO e outros em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício assistencial ao deficiente desde o requerimento administrativo, em 18/01/2006. Com a inicial vieram os documentos (fls. 11/27).Elaborado estudo social necessário à apuração das condições socioeconômicas do núcleo familiar do falecido (fls. 41/42).Citado, o INSS apresentou co