6.683 resultados encontrados para antônio jeová santos - data: 21/11/2024
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Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 Conforme Antônio Jeová Santos, que configura dano moral aquela alteração no bem-estar psicofísico do indivíduo, de modo que se do ato de outra pessoa resultar alteração desfavorável, aquela dor profunda que causa modificações no estado anímico, aí está início da busca do dano moral (Dano moral indeni
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 patrimonial, enfatizando que ela pode ser classificada como dor física dor-sensação, como denominada Carpenter nascida de uma lesão material ou dor moral dor-sentimento, de causa imaterial (Dano moral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. Página 28). Conforme Antônio Jeová Santos, que configura d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7206/2021 - Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 4885 DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 2. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e desprovido. (STJ AgInt no REsp 1522273 / RS). Ressalto que a boa-fé é princípio
apelação, a parte autora fundamenta a existência do dano moral em decorrência de inscrições indevidas de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Todavia, da leitura da inicial, vê-se que, originalmente, tal pedido fora formulado em decorrência da cobrança de dívida que entende abusiva. A própria parte autora afirma que vivencia situação desesperadora, pois a qualquer momento poderia chegar em seu domicílio uma carta da ré com cobrança, dando a entender que, até aquele mom
apelação, a parte autora fundamenta a existência do dano moral em decorrência de inscrições indevidas de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Todavia, da leitura da inicial, vê-se que, originalmente, tal pedido fora formulado em decorrência da cobrança de dívida que entende abusiva. A própria parte autora afirma que vivencia situação desesperadora, pois a qualquer momento poderia chegar em seu domicílio uma carta da ré com cobrança, dando a entender que, até aquele mom
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15341 fundamentação. Para fins recursais, mantém-se os valores Efetivamente, ela foi ofendida em sua esfera personalíssima. arbitrados na origem. Tem situação de vantagem ao recebimento de indenização por dano moral. Expõe o estudioso, Antônio Jeová Santos, critérios gerais e particulares para a mensuração do dano. Afirma que o dano moral é incomensurável.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6836/2020 - Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 1501 SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (2019.03200658-66, 30.005, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2019-08-06, publicado em 2019-08-07)EMENTA: CONSUMIDOR. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL IN RE IPSA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (2019.03214595-62, 30.047, Rel. DANIEL
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6761/2019 - Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 2667 Sedimentado, portanto, o dever de indenizar, há que atentar-se para sua extens¿o. A princípio, tem-se que o deve ser proporcional à extens¿o do referido dano (CC, arts. 186, 927 e 944). A compensaç¿o decorrente deve levar em conta, segundo preconiza Antônio Jeová Santos, as seguintes circunstâncias: ¿a) grau de reprovabilidade da conduta e ilícita; b) intensidade e duraç¿o do sofrimento
TJDFT 03/11/2016 - Pág. 1868 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 205/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de novembro de 2016 avalia Antônio Jeová Santos, magistrado, autor de ´Dano moral indenizável´, 2a. ed. (Lejus, 1999, p. 118). O dano moral, assim compreendido todo o extrapatrimonial, não se caracteriza quando há mero aborrecimento inerente a prejuízo material (Enunciado nº 159 aprovado na III Jornada de Direito Civil, de dez. 2004, promovida pelo Conselho de Justiça Federal) (Disponível: Acesso: 24 ago. 2005)
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 Ainda sobre a conceituação do dano estético, convém relembrar o seguinte trecho de Antônio Jeová Santos, para o qual: “Constitui o dano estético a alteração no corpo que o torna mais feio. É a desfiguração, deformação ou mutilação que o corpo sofre em consequência de um evento causador do dano, desfiguração exemplificada nas cicatrizes, qualquer def