10.001 resultados encontrados para antes da lei - data: 27/11/2024
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Recurso Extraordinário (RE) 224.310 2ª Turma Embargos de Divergência no RE 163.587 Plenário Recurso Extraordinário (RE) 227.402 2ª Turma Embargos de Divergência no RE 169.519 Plenário Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) 236.295 2ª Turma 240.178 2ª Turma 248.756 1ª Turma Recurso Extraordinário (RE) 256.463 2ª Turma Recurso Extraordinário (RE) 204.193 Plenário Recurso Extraordinário (RE) 203.250 1ª Turma
Recurso Extraordinário (RE) 224.310 2ª Turma Embargos de Divergência no RE 163.587 Plenário Recurso Extraordinário (RE) 227.402 2ª Turma Embargos de Divergência no RE 169.519 Plenário Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) 236.295 2ª Turma 240.178 2ª Turma 248.756 1ª Turma Recurso Extraordinário (RE) 256.463 2ª Turma Recurso Extraordinário (RE) 204.193 Plenário Recurso Extraordinário (RE) 203.250 1ª Turma
Embargos de Divergência no RE Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Embargos de Divergência no RE Recurso Extraordinário (RE) Embargos de Divergência no RE Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Agravo Regimental no RE Agravo Regimental no RE Agravo Regimental no RE Agravo Regimenta
Embargos de Divergência no RE Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Embargos de Divergência no RE Recurso Extraordinário (RE) Embargos de Divergência no RE Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Recurso Extraordinário (RE) Agravo Regimental no RE Agravo Regimental no RE Agravo Regimental no RE Agravo Regimenta
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2764 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/06/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/06/2019 Comarca : Luziânia Impetrantes : Reginaldo Paixão dos Santos e outro Paciente : Eliene Vieira Gomes Relator : Desembargador Nicomedes Borges NR.PROCESSO: 5261594.56.2019.8.09.0000 Habeas Corpus n° 5261594.56.2019.8.09.0000 RELATÓRIO E VOTO Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido liminar impetrado pelo advogado Reginaldo Paixão dos Santos, com fundame
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2764 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/06/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/06/2019 Liminar indeferida (movimentação 4). Solicitadas as informações, estas foram prestadas pela autoridade coatora (movimentação 6). A Procuradoria-Geral de Justiça, por seu representante, Dr. Vinícius Jacarandá Maciel, manifestou-se pelo conhecimento e denegação da ordem (movimentação 10). É o relatório. Passo ao voto. NR.PROCESSO: 5261594.56.2019.8.09.0000
como seu ajuizamento ter ocorrido antes da Lei 12.514/2011, de 31/10/2011, arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite, promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa Oficial.Int. 0000115-47.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULOCRASP(SP151524 - DALSON DO AMARAL FILHO) X PORTYNERY ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E EMPRENDIMENTOS LTDA
0002988-20.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES SIMONELLI) X SEGMED MEDICINA OCUPACIONAL LTDA Tendo em vista que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu ajuizamento ter ocorrido antes da Lei 12.514/2011, de 31/10/2011, arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite, promova a e
como seu ajuizamento ter ocorrido antes da Lei 12.514/2011, de 31/10/2011, arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite, promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa Oficial.Int. 0000115-47.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULOCRASP(SP151524 - DALSON DO AMARAL FILHO) X PORTYNERY ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E EMPRENDIMENTOS LTDA
0002988-20.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES SIMONELLI) X SEGMED MEDICINA OCUPACIONAL LTDA Tendo em vista que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu ajuizamento ter ocorrido antes da Lei 12.514/2011, de 31/10/2011, arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite, promova a e