243 resultados encontrados para antonio carlos cassimiro - data: 22/07/2025
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Assim, tendo o óbito ocorrido durante a vigência da Lei 13.135/15, de 17 de junho de 2015, devem ser observados os requisitos exigidos por ela. Da qualidade de segurado Diz o artigo 15 da Lei 8.213/91 que mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: “(...) I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Soci
órgão próprio do Ministério do Trabalho, o prazo é acrescido de mais de 12 meses (§ 2º), ou seja, num total de 36 meses. No tocante aos requisitos qualidade de segurado e carência, o extrato do CNIS anexado em 24/09/2018 – fls. 07, demonstra que a parte autora foi beneficiária de auxílio-doença no período de 11/11/2016 10/01/2017, bem como possui mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, cumprindo assim os r