152 resultados encontrados para antonio carlos cirilo - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
CARVALHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ERCILIA MARIA APARECIDA ALBERTI FOLEGATTI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X IVONILDE MENEZES FERNANDES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE SALOMAO FERNANDES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JURIVALDO FOLEGATTI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARBOSA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RUTE APARECIDA FERREIRA ZAMARION X CAIXA ECONOMICA FEDERAL CERTIDÃO DE FLS. 227 Certifico, com fundamento no art. 162, parágrafo 4º do CPC, que por meio da publicação des
meio da publicação desta certidão, ficará a CEF intimada a retirar a Carta Precatória de n.º 317/2013, comprovando sua distribuição no Juízo da comarca de Valinhos/SP. Deverá a CEF, no ato da retirada, apresentar as guias de custas de diligência e distribuição, bem como procuração para instrução da mesma. MANDADO DE SEGURANCA 0604563-55.1998.403.6105 (98.0604563-7) - CONSTRUTORA SIMOSO LTDA(SP138152 - EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS-S
litisconsorte passiva, o processo em que se discute correção monetária de cotas integrantes do FGTS (Primeira Turma, REsp. 67350/DF, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ 25/09/1998, p. 31088).O referido Tribunal dirimiu eventuais dúvidas sobre a questão, ao decidir que A Caixa Econômica Federal é parte legítima exclusiva para responder a demanda versando sobre correção monetária dos saltos do FGTS (Primeira Turma, REsp. 226934/PE, Relator Ministro Garcia Vieira, DJ 29/11/1999
0001852-84.2013.403.6143 - MOCOCA MERCANTIL LTDA(SP208840 - HELDER CURY RICCIARDI) X PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS-SP Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o impetrante a recolher as custas processuais complementares, no prazo legal.No silêncio, remetam-se os autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para as providências cabíveis.Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa-findo.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 000
TJSP 11/09/2018 - Pág. 1684 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2656 1684 - Embargda: Leonice Aparecida Gonçalves Moffa - Embargdo: Diocesio de Menezes - Embargda: Maria Dirce Pelaes Pinheiro - Embargda: Filomena Balog - Embargdo: Nadyr Coutinho Garcia - falecida ( vide fls. 477) - Embargda: Marina Ranieri Cesana - Embargda: Fumie Wada - falecida fls. 452 - Embargda: Ayako Deola - Embargda: Circe Ferr
PISTELLI FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ROGERIO JOSE MARTINS GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se a AADJ, via e-mail, a comprovar a revisão do benefício do exequente, conforme informado pelo INSS à fl. 134, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desobediência.Com o cumprimento, dê-se vista ao INSS para apresentação de cálculos.Int. 0012137-56.2013.403.6105 - CLEBER RUY SALERNO(SP324609 - LILIAN DE SOUZA GARRIDO) X FAZENDA NACIONAL X CLEBER RUY SALERNO
0006359-08.2013.403.6105 - DIONESIO ALVES DE OLIVEIRA(SP214554 - KETLEY FERNANDA BRAGHETTI PIOVEZAN E SP214835 - LETICIA GAROFALLO ZAVARIZE NAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o noticiado pela perita às fls. 86/87 e pelo autor às fls. 88, designo a data de 16/09/2013, às 14:30 hs para realização da perícia no Juizado Especial Federal, na Avenida José de Souza Campos, n. 1358, bairro Nova Campinas, Campinas/SP. Deverá o autor comparecer na data e local marcados para
Juízo, purgando, portanto, a mora.3. Referido valor foi recebido como penhora (fl. 510) e o executado, à fl. 517, ressaltou que ele somente poderia ser levantado por ocasião do trânsito em julgado do recurso ou mediante caução.4. Assim, em face do trânsito em julgado do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2009.03.00.004222-6, (fls. 634/638), expeçam-se Alvarás de Levantamento do valor depositado à fl. 488, sendo um em nome da exequente, no valor de R$ 43.780,64 (quarent
o que é processualmente vedado (art. 460, p. único, do CPC).5. Assim, a ação é de ser julgada procedente em parte apenas para reconhecer o direito do autor à desaposentação com a restituição dos valores recebidos da aposentadoria, devidamente atualizados, com base nos mesmos índices de correção monetária utilizados no caso de pagamento de benefícios atrasados. Indevidos juros de mora, uma vez que inexistente atraso para que o capital seja remunerado com essa parcela.6. Sucumbente
EDUARDO SAMPAIO) Dê-se vista ao embargante da contestação de fls. 137/140, para manifestação no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo, com ou se manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações.Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0007020-41.2000.403.6105 (2000.61.05.007020-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL) X INDUESTAMPOS USINAGEM DE ESTAMPOS LTDA X CARLOS HILARIO DA SILVA X JOSE ANTONIO GOBATO - ESPOLIO X MARIA DE FA