2.556 resultados encontrados para antonio cassemiro da silva - data: 17/08/2025
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TJSP 07/02/2018 - Pág. 1046 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2512 1046 VOTO N.º 10.985 Vistos, Trata-se de agravo de instrumento oferecido contra a r. decisão, cuja cópia se encontra a fls. 86, que (i) indeferiu pedido de assistência judiciária ao agravante, determinando o recolhimento de custas em 5 dias, sob pena de extinção e (ii) determinou a emenda da inicial para que o agravante atribu�
Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3639 4167 Processo 1001713-66.2022.8.26.0666 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Douglas Francisco Rosendo - Matheus Pereira Rosendo - Providencie o(a) inventariante os documentos faltantes que não constam(N/C) nos autos, conforme certidão de fls. 99/100. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP) Pr
Fls. 520/521: Tendo em vista a manifestação da Caixa Econômica Federal, proceda a Secretaria o cancelamento do alvará n. 3192687, com as devidas anotações. Após, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0076731-32.1992.403.6100 - MAQUILAVRI VEICULOS LTDA X J ARMANDO IND/ E COM/ DE PLASTICOS LTDA X DYSTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA X PCFORT REFEICOES LTDA X CIA/ BRASIL RURAL X IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA X BOEHME SOUTH
Fls. 379: Trata-se de petição da União pugnando pelo prosseguimento da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos físicos, sob o argumento de ter sido o requerimento do mesmo protocolado antes da vigência da Resolução PRES nº 142, que estabelece o início do cumprimento de sentença como momento da virtualização dos autos.Razão assiste à União. A Resolução PRES nº 142 teve seu prazo de vigência alterado pela Res. PRES 150/2017, passando a viger a partir de 02/10/2017.
Fls. 379: Trata-se de petição da União pugnando pelo prosseguimento da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos físicos, sob o argumento de ter sido o requerimento do mesmo protocolado antes da vigência da Resolução PRES nº 142, que estabelece o início do cumprimento de sentença como momento da virtualização dos autos.Razão assiste à União. A Resolução PRES nº 142 teve seu prazo de vigência alterado pela Res. PRES 150/2017, passando a viger a partir de 02/10/2017.