2.455 resultados encontrados para antonio cesar sousa - data: 10/01/2025
Página 245 de 246
Encontrado no site
Processos encontrados
Inicialmente acresce ponderar que o direito de invocar a prestação jurisdicional do Estado para decidir sobre uma pretensão é exercido através da petição inicial, por meio dela a parte autora formula seu pedido, apresentando a fundamentação para que o mesmo seja deferido. Nesse sentido, o Código de Processo Civil Pátrio, bem como a Lei nº 6.830/1980 estabelecem os requisitos externos e internos desta peça inicial para que ela possa ser corretamente analisada, possibilitando a forma�
Inicialmente acresce ponderar que o direito de invocar a prestação jurisdicional do Estado para decidir sobre uma pretensão é exercido através da petição inicial, por meio dela a parte autora formula seu pedido, apresentando a fundamentação para que o mesmo seja deferido. Nesse sentido, o Código de Processo Civil Pátrio, bem como a Lei nº 6.830/1980 estabelecem os requisitos externos e internos desta peça inicial para que ela possa ser corretamente analisada, possibilitando a forma�
mínimo de 10 UFIRs - Lei n.º 9.289, de 04/07/96].Para efetuar o pagamento, a parte executada deverá se dirigir ao Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal-CEF, localizada no Fórum da Justiça Federal de Franca-SP, ou na Agência da Caixa Econômica Federal-CEF da sua localidade, recolhendo a respectiva importância através da GRU, disponível na secretaria do juízo, devendo apresentar uma das vias do comprovante de pagamento, ou cópia autenticada, a esta 2ª Vara Federal
mínimo de 10 UFIRs - Lei n.º 9.289, de 04/07/96].Para efetuar o pagamento, a parte executada deverá se dirigir ao Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal-CEF, localizada no Fórum da Justiça Federal de Franca-SP, ou na Agência da Caixa Econômica Federal-CEF da sua localidade, recolhendo a respectiva importância através da GRU, disponível na secretaria do juízo, devendo apresentar uma das vias do comprovante de pagamento, ou cópia autenticada, a esta 2ª Vara Federal
Ciência às partes do retorno dos autos.Requeira a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, o que for de direito para o prosseguimento do feito.Eventual requerimento de liquidação de sentença deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio eletrônico (art. 9 da Resolução Pres. n 142, de 20 de julho de 2017).Para a inserção das peças necessárias ao início da execução no sistema PJe, deverá a parte credora observar o procedimento previsto nos art. 10 a 12 da referida Resolução, se
Código Tributário Nacional combinado com o artigo 5º, LX, da Constituição Federal. Anote-se a restrição junto ao sistema informatizado de acompanhamento de feitos e à capa dos autos.6. Para melhor aproveitamento dos atos processuais (art. 5º, LXXIII, da CF c.c art. 4º do CPC), a secretaria poderá valer-se dos meios eletrônicos disponíveis (WEBSERVICE, ARISP, RENAJUD e outros) para busca de informações não sigilosas e transmissão de ordem judicial necessárias ao cumprimento dest
0071754-81.1999.403.0399 (1999.03.99.071754-3) - MEDIEVAL ARTEFATOS DE COURO LTDA(SP140332 - PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 644 - SILANDIA CANEDO MAGALHAES MENDONCA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X MEDIEVAL ARTEFATOS DE COURO LTDA 1. Verifico que não foram encontrados bens penhoráveis da empresa executada e não se pode também pre
Código Tributário Nacional combinado com o artigo 5º, LX, da Constituição Federal. Anote-se a restrição junto ao sistema informatizado de acompanhamento de feitos e à capa dos autos.6. Para melhor aproveitamento dos atos processuais (art. 5º, LXXIII, da CF c.c art. 4º do CPC), a secretaria poderá valer-se dos meios eletrônicos disponíveis (WEBSERVICE, ARISP, RENAJUD e outros) para busca de informações não sigilosas e transmissão de ordem judicial necessárias ao cumprimento dest
Ciência às partes do retorno dos autos.Requeira a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, o que for de direito para o prosseguimento do feito.Eventual requerimento de liquidação de sentença deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio eletrônico (art. 9 da Resolução Pres. n 142, de 20 de julho de 2017).Para a inserção das peças necessárias ao início da execução no sistema PJe, deverá a parte credora observar o procedimento previsto nos art. 10 a 12 da referida Resolução, se
para penhora e avaliação dos veículos bloqueados. Intime-se a parte executada, cientificando-a de que não dispõe do prazo para oposição de embargos à execução fiscal.Efetivada a constrição, promova-se o registro da penhora junto ao sistema Renajud.Cumpra-se.Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (artigo 188, CPC) e à recomendação nº. 11 do CNJ, via deste(a) despacho/decisão servirá de MANDADO para penhora, avaliação e intimação. EXECUCAO F