52 resultados encontrados para antonio erivan camelo - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
0006003-17.2018.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6338012357 AUTOR: CLAUDIA APARECIDA AMARAL MARTINS (SP208091 - ERON DA SILVA PEREIRA, SP334172 - ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000343-08.2019.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6338012308 AUTOR: MARIA DE FATIMA LEITE LIMA (SP328704 - BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Face ao indeferimento da justiça gratuita, recolha o autor as custas iniciais devidas, bem como o porte e remessa ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do Provimento nº 64/2009 - COGE, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção do recurso.Regularizados, recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos e remetam-se os autos à superior instância. Sientes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Face ao indeferimento da justiça gratuita, recolha o autor as custas iniciais devidas, bem como o porte e remessa ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do Provimento nº 64/2009 - COGE, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção do recurso.Regularizados, recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos e remetam-se os autos à superior instância. Sientes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int
determinações acima descritas pelo patrono do autor nos autos imporá maior agilidade na expedição do ofício. À vista da informação nos autos sobre o cumprimento das determinações acima descritas, expeça-se ofício à Instituição bancária pertinente, instruindo-o com o relatório extraído do sistema processual. Cumprida a ordem, expeça-se ato ordinatório para ciência da parte autora sobre o encaminhamento do ofício à Instituição bancária. Remarque-se que o peticionamento a
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017. A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental depois de tr
0003443-44.2014.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338016728 AUTOR: ALDECI BARBOSA DOS REIS (SP214158 - PATRICIA PARISE DE ARAUJO SOUZA, SP277473 - ISMAEL CORREA DA COSTA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0003375-94.2014.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338016751 AUTOR: FRANCISCO FONSECA BARBOSA (SP321011 - CAIO CRUZERA SETTI, SP177085 - IGOR PAULO LANCEROTTI JUNIOR) RÉ
do art. 17, § 4º, da Lei 10.259/2001. Não havendo a opção será expedido o ofício de pagamento pela modalidade precatório (valor total); d) se a expedição da requisição de pagamento for por Precatório, a parte autora, querendo, poderá informar se é portadora de doença grave e ou portadora de deficiência, para os casos de débitos de natureza alimentícia, a fim de ter prioridade no pagamento do Precatório, nos termos da Resolução n. 230 do Eg. Tribunal Regional Federal da Terc
2893/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 Intimado(s)/Citado(s): - Sem Parte Para o(s) Advogado(s) ANA CLAUDIA DE ALMEIDA BUSCHELLI(OAB: 173101-SP/D) Maria Helena do Nascimento X M. J. A. da Silva Me Ci�ncia da convers�o da tramita��o do processo do meio f�sico para o eletr�nico. No prazo de 30 trinta dias, adotar as provid�ncias � regular tramita��o do feito no meio el
sob pena de rejeição sumária: a) o requerente deverá apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deverá estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; c) o critério legal aplicável ao débito não deverá ter sido objeto de debate nem na fase de conhecimento nem na de execução. Apresentada i
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2099 2020 329893/SP), MARIANA KATSUE SAKAI (OAB 192472/SP) Processo 1009683-27.2015.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Hugo Eneas Salomone PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Posto isso, confirmo a liminar e julgo procedentes os pedidos principal e cautelar para declarar a inexistência de