3.547 resultados encontrados para antonio esteves junior - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, não viola o art. 150, inciso IV, da Constituição Federal ou o princípio da proporcionalidade, mesmo nos casos em que não seja devido tributo ou em que este seja de valor ínfimo. 2ª) Constatada em um única ação fiscal a ocorrência de duas ou mais infrações de omissão na entrega da GFIP, deve-se aplicar a multa cominada a somente uma delas, quando idênticas, ou à mais grave, quando d
e elementos dos autos. Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos de declaração deve observar as hipóteses de cabimento do recurso. 5. Embargos de declaração do contribuinte improvidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do contribuinte, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
e elementos dos autos. Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos de declaração deve observar as hipóteses de cabimento do recurso. 5. Embargos de declaração do contribuinte improvidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do contribuinte, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
E RECURSOS REPETITIVOS 00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001672-66.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.001672-0/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : INVIVO NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA e filia(l)(is) INVIVO NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA filial SP206593 CAMILA ANGELA BONOLO e outro(a) SP183
LEI 11.457/07. INCIDÊNCIA. 1. Em se tratando de matéria tributária, aplicável ao caso os ditames da Lei n. 11.457/2007, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal e prevê o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias para prolação de decisões administrativas, descabendo falar no prazo assinalado pela Lei n. 9.784/1999, que cuida do processo administrativo federal em caráter geral. 2. Os pedidos de restituição foram formulados em 2011 e 2012, ou seja, há mais de 360
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0054317-76.2016.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ELIAS LUIZA DO SANTOS ADVOGADO: MG061330B-SUELI CHIEREGHINI DE QUEIROZ FUNCHAL RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 06/02/2017 15:30:00 PROCESSO: 0054377-49.2016.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CLAUDIO DELL VALE ME ADVOGADO: SP183531-ANTONIO ESTEVES
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000633-06.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: SYNTPAPER INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: EDSON BARBOSA DE SOUZA - SP340553 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BARUERI, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Interposto Agravo de Instrumento com pedido de reconsideração referente à decisão proferida. Mantenho a decisão recorrida pelos próprios fundamentos. Int. Após, tendo e
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000633-06.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: SYNTPAPER INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: EDSON BARBOSA DE SOUZA - SP340553 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BARUERI, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Interposto Agravo de Instrumento com pedido de reconsideração referente à decisão proferida. Mantenho a decisão recorrida pelos próprios fundamentos. Int. Após, tendo e
EM EN TA TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS - DECRETO 8.426/15 RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS. - A alteração de alíquota das contribuições do PIS e da COFINS, por ato do Poder Executivo, está prevista no artigo 27, § 2º, da Lei Federal nº. 10.825/2004, pertinente ao regime de não-cumulatividade. - A hipótese é de restabelecimento de alíquota anteriormente reduzida, nos termos da previsão legal. - Não há violação aos princípios d
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000413-42.2016.4.03.6144 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA., DRAGER D