69 resultados encontrados para antonio francisco lima. adv - data: 07/08/2025
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Edição nº 223/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 27 de novembro de 2009 Nº 92639-6/09 - Indenizacao - A: MARIA LUCIA FERREIRA DAMASCENO. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins, DF08948E - Cleiton Amaral Fontenele. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls. a contestação apresentada de forma tempestiva. Nos termos da Portaria nº 01/95, intimo a parte Requerente a manifestar-se em réplica. Prazo: 10 dias. Do que para const
TJDFT 31/07/2013 - Pág. 1032 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 143/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de julho de 2013 CERTIDAO Nº 2011.10.1.001474-3 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: TALITA DE JESUS AGUIAR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO PANAMERICANO SA - Parte Baixada. Adv(s).: BA016780 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. CERTIDAO Certifico e dou fé que a sentença de fls. 101, transitou em julgado no dia 22.08.2012. Santa Maria, Santa Maria - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 14h56.. Certifico e dou f�
Edição nº 120/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 30 de junho de 2010 81/83 e 84/85.Certifico e dou fé, conforme Portaria deste Juízo, que fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução do(s) mandado(s) de fl. 84/85, sem o seu devido cumprimento.Brasília - DF, segunda-feira, 28/06/2010 às 10h16.. Nº 111378-9/07 - Declaratoria - A: MARILENE ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion, DF08655E - Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira. R: BANCO DO BRASIL SA.
Edição nº 179/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de setembro de 2011 autos da Serventia impossibilita a atuação do profissional constituído pela parte autora, restituo o prazo da parte autora para impugnação da decisão de fl. 96. Todavia, o prazo restituído será de 9 dias considerando a data da intimação e a data da efetiva carga dos autos. O reinício do prazo será contado da publicação do presente despacho. I. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2011 à
Edição nº 231/2010 Brasília - DF, terça-feira, 14 de dezembro de 2010 Nº 134699-5/09 - Condenatoria - A: AFONSO VICTORIO DE ALMEIDA GANDRA e outros. Adv(s).: DF015523 - RICARDO LUIZ R DA FONSECA PASSOS. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF008834 - CLAUDIA SANT'ANNA VIEIRA. A: ANTONIO FRANCISCO LIMA. Adv(s).: (.). A: EXPEDITO LUIZ PARENTES VIEIRA. Adv(s).: (.). A: HUGO SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS COTTA. Adv(s).: (.). A: LUIZ ZANOTTO. Adv(s).: (.)
TJDFT 22/08/2017 - Pág. 2304 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 157/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017 Nº 2017.10.1.004352-3 - Procedimento Comum - A: L.C.D.S.A.. Adv(s).: DF011864 - CRISTHIANE VALSE DANTAS BELEM, DF011864 - Cristhiane Valse Dantas Belem. R: J.C.A.C.D.S.. Adv(s).: DF042957 - ADALBIAN DE SOUSA, DF029486 - Renato Deilane Veras Freire, DF042957 - Adalbian de Sousa. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, fica designado o dia 21/09/2017, às 15h15, para a realização da au
Edição nº 2/2008 Brasília - DF, Terça-feira, 04 de Março de 2008 vezes que a Justiça do Trabalho se pronunciou sobre causas da espécie, que o eg. Tribunal Superior do Trabalho editou os Enunciados 326 e 327 de aplicação obrigatória na solução da presente controvérsia. Sem nenhuma discrepância com a tese aqui abordada é a jurisprudência colhida, tanto no eg. Superior Tribunal de Justiça quanto no c. Supremo Tribunal Federal.'COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVI
TJDFT 06/02/2019 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 exequente estampados na planilha de ID: 7316590 - Pág. 1/2 (fls.64/65), acrescentando juros de mora de 1% a partir da citação, ocorrida em 21/06/2017, até o dia 21/05/2018 (data do depósito de ID: 17611153 - fl.302); b) deduzir 10%, a título de retenção, sobre o montante apurado na letra ?a? acima; c) após a dedução, fazer incidir os percentuais de: i) 15% de honorários de sucumbência; ii)