6.155 resultados encontrados para antonio moreno lopes - data: 03/12/2024
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Proceda-se à mudança de classe, fazendo-se constar Cumprimento de Sentença, classe 229.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculos discriminada do crédito eventual a receber (somente no que se refere aos honorários aqui arbitrados), nos termos do art. 534 do CPC/2015.Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dia
Desapensem-se todos os autos (de embargos à execução fiscal e de execuções fiscais), bem como juntem-se, aos autos das respectivas execuções fiscais, cópias deste despacho, dos acórdãos e das certidões de trânsito em julgado relativas aos embargos correspondentes.Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Requeira a parte embargante, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito.Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, nada sendo reque
Fl. 123: indefiro, considerando a certidão de fl. 22v. 0008727-66.2013.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X CAIABU LOTERIAS LTDA ME X KIYOSHI IGARASHI X NICOLA CARONE DIAS Fl. 134: Indefiro, tendo em vista que a providência requerida foi efetivada, às fls. 116/117. Ademais, nada leva a crer que em poucos meses tenha se alterado a situação econômica dos executados. Reitere-se a intimação de fl. 124.Int. 0003226-63.2015.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108
0004278-12.2006.403.6112 (2006.61.12.004278-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1005 - MARCOS ROBERTO CANDIDO) X PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO(SP073543 - REGINA FLORA DE ARAUJO E SP197208 - VINICIUS MONTE SERRAT TREVISAN E SP153799 - PAULO ROBERTO TREVISAN E SP290301 - MARIANA ESTEVES DA SILVA) Fl. 466: Aguarde-se, em arquivo sobrestado, a solução final dos autos nº 0001741-67.2011.403.6112, como já determinado à fl. 454 (parte final), ficando a cargo das partes eventual provoca�
FEPASA) à regularização do imóvel, para transferência ao adquirente (seu herdeiro).Não pode a União, como visto, limitar-se a dizer que não vislumbra solução rápida da questão, sem ao menos dar indicativos sólidos, por meio de provas documentais, de que deu início ao procedimento para regularização do domínio do imóvel para futuro desmembramento e atribuição dos títulos aos adquirentes, de sorte que a procedência do pedido, nesse aspecto, é medida que se impõe.3. DISPOSIT
0004278-12.2006.403.6112 (2006.61.12.004278-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1005 - MARCOS ROBERTO CANDIDO) X PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO(SP073543 - REGINA FLORA DE ARAUJO E SP197208 - VINICIUS MONTE SERRAT TREVISAN E SP153799 - PAULO ROBERTO TREVISAN E SP290301 - MARIANA ESTEVES DA SILVA) Fl. 466: Aguarde-se, em arquivo sobrestado, a solução final dos autos nº 0001741-67.2011.403.6112, como já determinado à fl. 454 (parte final), ficando a cargo das partes eventual provoca�
Apensem-se estes autos aos do processo nº 0015856-98.2008.403.6112.Recebo os embargos à execução, tempestivamente interpostos, ficando suspenso o feito principal.Dê-se vista à parte embargada, para resposta, no prazo legal.Int. 0006379-07.2015.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006456-55.2011.403.6112) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1698 - ANGELICA CARRO GAUDIM) X SEBASTIAO SALVADOR GONCALVES(SP219869 - MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA) Apensem-se estes autos aos
Apensem-se estes autos aos do processo nº 0015856-98.2008.403.6112.Recebo os embargos à execução, tempestivamente interpostos, ficando suspenso o feito principal.Dê-se vista à parte embargada, para resposta, no prazo legal.Int. 0006379-07.2015.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006456-55.2011.403.6112) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1698 - ANGELICA CARRO GAUDIM) X SEBASTIAO SALVADOR GONCALVES(SP219869 - MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA) Apensem-se estes autos aos
Cuida-se de cumprimento de sentença.Instado do trânsito em julgado da decisão condenatória, o INSS informou que a parte autora se encontra recebendo benefício concedido administrativamente, e que este é mais vantajoso para o segurado, requerendo que o autor se manifeste nos autos quanto à sua preferência (fls. 130 e 134/137).O Autor optou pelo benefício concedido administrativamente, pugnando pelo recebimento dos valores relativos ao benefício concedido nestes autos até a data da conc
Cuida-se de cumprimento de sentença.Instado do trânsito em julgado da decisão condenatória, o INSS informou que a parte autora se encontra recebendo benefício concedido administrativamente, e que este é mais vantajoso para o segurado, requerendo que o autor se manifeste nos autos quanto à sua preferência (fls. 130 e 134/137).O Autor optou pelo benefício concedido administrativamente, pugnando pelo recebimento dos valores relativos ao benefício concedido nestes autos até a data da conc