8 resultados encontrados para antonio xavier vieira. adv - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 26/07/2017 - Pág. 1296 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 139/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de julho de 2017 EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JULHO DE 2017 Juiz de Direito: Itamar Dias Noronha Filho Diretor de Secretaria: Lucio Rodrigues Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 2016.03.1.008295-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: KELVYN FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé qu
TJDFT 04/04/2017 - Pág. 1254 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de abril de 2017 Pública, informando que o mesmo está ciente da audiência. Há audiência designada nos autos. De ordem do Meritíssimo Juiz, intime-se a parte AUTORA para se manifestar, em 48 horas, sobre a certidão do oficial de justiça. Ceilândia - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 18h09.. Nº 2016.03.1.001134-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: AGENOR SILVA LIMA JUNIOR. Adv(s).: DF049801 - ANTONIO ALVES FE
TJDFT 14/06/2017 - Pág. 1798 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de junho de 2017 Nº 2016.03.1.014859-2 - Procedimento Comum - A: MARIA PEREIRA GUEDES DE CARVALHO. Adv(s).: DF035536 - Fernando Biagi da Silva. R: COOTARDE COOPERATIVA DE TRANSP DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026124 - Jose Domingos Gomes de Santana. Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fl. 242 sem manifestação da parte requerente. Nos termos da portaria deste juízo, fica o requerido intimado para apresentar a
TJDFT 09/05/2017 - Pág. 1330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017 Nº 2016.03.1.019569-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FREE. Adv(s).: DF041204 Everton Alexandre da Silva. R: TANIA NISHIMURA CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte credora acerca do depósito realizado à fl. 75, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem-se os autos conclusos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 10h48. Itamar Dia
TJDFT 08/08/2017 - Pág. 1843 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de agosto de 2017 CORREIA. Adv(s).: (.). A: LUCAS PINTO SANTANA. Adv(s).: (.). Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissã
TJDFT 17/03/2017 - Pág. 2010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 52/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de março de 2017 A: GILMAR BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na ocasião, devem informar os fatos controvertidos que desejam esclarecer por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes deixem de se manifestar, de formular requerimentos
TJDFT 03/02/2017 - Pág. 1800 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). É oportuno observar que, havendo interesse, a audiência de conciliação poderá se realizar em momento posterior ou, ainda, as partes poderão compor diretamente, trazendo ao juízo o acordo para homologação. Em síntese, a autorização expressa para a não re