4.206 resultados encontrados para aparecida coutinho machado - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
dados pessoais. Precedentes. 3. As associações de classe e os sindicatos ostentam legitimatio ad causam extraordinária, na qualidade de substitutos processuais, para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria que representam, como dispõe o art. 8º, III, da CR/88, e não apenas de seus filiados. Portanto, tratando-se de ação coletiva, sua abrangência se estende a todos os integrantes da categoria que residam no território sob jurisdição do Juízo se
ausentar da GIRIS/CG praticamente durante todo o período de dezembro/2004 a maio/2005, tendo ainda que nomear substituído temporário.Importante ainda destacar que a agência sob seu comando não possuía dotação suficiente para custear as diárias e verbas de deslocamento a ele supostamente devidas, razão pela qual desarticulou 109 remanejamentos de verbas de outras filiais, totalizando R$ 12.820,00, para a satisfação de tais débitos (fs. 450/452).Tais fatos, aliás, foram confessados p
ausentar da GIRIS/CG praticamente durante todo o período de dezembro/2004 a maio/2005, tendo ainda que nomear substituído temporário.Importante ainda destacar que a agência sob seu comando não possuía dotação suficiente para custear as diárias e verbas de deslocamento a ele supostamente devidas, razão pela qual desarticulou 109 remanejamentos de verbas de outras filiais, totalizando R$ 12.820,00, para a satisfação de tais débitos (fs. 450/452).Tais fatos, aliás, foram confessados p
do feito. Porém, o deslinde dessa contradição depende da análise de uma preliminar, que vem a ser a alegada omissão no tocante à legitimidade do MPF, e por consequência da competência da Justiça Federal.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERALComo têm decidido o Superior Tribunal de Justiça a ação civil pública, como as demais, submete-se, quanto à competência, à regra estabelecida no art. 109, I, da Constituição Federal (...). Assim, figurando como autor da ação o Ministério Públ
do feito. Porém, o deslinde dessa contradição depende da análise de uma preliminar, que vem a ser a alegada omissão no tocante à legitimidade do MPF, e por consequência da competência da Justiça Federal.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERALComo têm decidido o Superior Tribunal de Justiça a ação civil pública, como as demais, submete-se, quanto à competência, à regra estabelecida no art. 109, I, da Constituição Federal (...). Assim, figurando como autor da ação o Ministério Públ