30 resultados encontrados para aparecida de sene lima - data: 15/08/2025
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ADV/PROC: SP302491 - MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA MECIANO DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000006 Distribuídos por Dependência______________: 000000 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000006 Jau, 13/01/2014 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARILIA DISTRIBUIÇÃO DE MARÍLIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELA�
UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDÊNCIA 00047AC 1568151 0009954-55.1998.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. MARCELO SARAIVA REVISOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA APTE : CONSTRUTORA BASSIT FERREIRA LTDA ADV : SP201308A FLÁVIA CARRAZZONE FERREIRA ADV : MS000788 MARIO EUGENIO PERON APTE : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP162329 PAULO LEBRE APDO(A) : Uniao Federal ADV : SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO APDO(A) : OS MESMOS 00048AC 2061553 0000283-76.2015.4.03.6111 SP RELATOR : DES.FED. MARCELO SARAIVA APTE : ID
TJSP 25/02/2021 - Pág. 1834 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3225 1834 não foi atendida pelo apelante. Destarte, indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo. Cumpra-se a regra do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2021. LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Luis Claudio da Costa Sever
cláusulas ou condições estipuladas neste contrato (inc. I). Por sua vez, a cláusula vigésima, prevê a possibilidade de, em caso de inadimplemento contratual pelo arrendatário, a adoção das medidas previstas na cláusula décima nona ou alternativamente, adotar as medidas previstas nesta cláusula, dentre elas, notificar o arrendatário para que, em prazo determinado, cumpra as obrigações inadimplidas sob pena de vencimento antecipado do contrato e execução do débito.O art. 499 do N
sua aplicação em substituição a índices estipulados em contratos firmados antes da vigência dessa lei. 7. Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de junho de 2015. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal
sua aplicação em substituição a índices estipulados em contratos firmados antes da vigência dessa lei. 7. Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de junho de 2015. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal
Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. 0003649-94.2013.403.6111 - JOSE MONTEIRO(SP287088 - JOSÉ MONTEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X RODOBENS NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A(SP152165 - JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR) Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre as contestações, no prazo de 10 (dez) dias. 0003688-91.2013.403.6111 - GILBERTO BAPTISTA(SP268273 - LARISSA TORIBIO CAMPOS) X INSTITUTO NACIO
0003721-81.2013.403.6111 - ANTONIO MARCOS DA SILVA(SP263352 - CLARICE DOMINGOS DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X ANTONIO MARCOS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, bem como informar, se houver interesse, o valor das deduções da base de cálculo permitidas pelo art. 5º da IN 1127 de 07/02/2011, da Secretaria da Receita Federal, em face do disposto no
data de início do benefício fixada nesta sentença, descontados os valores adimplidos por força da antecipação da tutela, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, a contar da citação (de forma globalizada quanto às parcelas anteriores a tal ato processual e, após, mês a mês), de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução 267, de 10 de dezembro de 2013, do E. Conselho da Justiça Federal, em razão da in
data de início do benefício fixada nesta sentença, descontados os valores adimplidos por força da antecipação da tutela, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, a contar da citação (de forma globalizada quanto às parcelas anteriores a tal ato processual e, após, mês a mês), de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução 267, de 10 de dezembro de 2013, do E. Conselho da Justiça Federal, em razão da in