29 resultados encontrados para apelada em arcar com - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 NR.PROCESSO: 0108659.12.2009.8.09.0051 Justiça. Assevera que nas causas em que não há condenação, pelo pedido de desistência da parte autora, deverá ser fixado os honorários à parte contrária. Pleiteia que seja o recurso conhecido e provido, para, tão somente, aclarar a questão referente a não condenação da parte autora, ora apelada, em arcar com os hono
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2678 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 30/01/2019 Publicação: quinta-feira, 31/01/2019 Requer o conhecimento e provimento do recurso, no que se refere à condenação da Apelada em arcar com os honorários de sucumbência, concedendo efeito infringente aos embargos de declaração, para integralizar o acórdão. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. NR.PROCESSO: 0057380.79.2012.8.09.00
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2523 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/06/2018 de justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS do estado Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA de goiás Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 12º Andar , Sala 1229, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2964 Processo : 0376712.51.2015.8.09.0051 Nome CPF/CNPJ Promovente(s) CASA MIX TAPETES E OBJETOS LTDA 04.419.014/0001-03 Nome CPF/CNPJ PAM CON
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2620 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018 Publicação: quinta-feira, 01/11/2018 Como faz prova a certidão jungida às fls. 314, a sobredita decisão transitou em julgado em 1º de fevereiro de 2013. Consignados estes relevantes apontamentos, volvo-me à presente “Ação de Conhecimento com Pedidos de Cominação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais com Antecipação dos Efeitos da Tutela”, proposta em razão da necessidade d
espécie de aposentadoria, pois, conquanto houvesse completado a idade mínima de 65 anos em 17 de outubro de 1997, o tempo de serviço correspondente a 5 anos, 4 meses e 25 dias (fl. 88) não é suficiente ao preenchimento da carência mínima de 96 meses exigida pelo artigo 142 da Lei nº 8.213/91, a ensejar a aposentadoria por idade. Também não se produziu nos autos prova de que restava incapacitado ao trabalho, afastando o reconhecimento de aposentadoria por invalidez, bem como não logrou
espécie de aposentadoria, pois, conquanto houvesse completado a idade mínima de 65 anos em 17 de outubro de 1997, o tempo de serviço correspondente a 5 anos, 4 meses e 25 dias (fl. 88) não é suficiente ao preenchimento da carência mínima de 96 meses exigida pelo artigo 142 da Lei nº 8.213/91, a ensejar a aposentadoria por idade. Também não se produziu nos autos prova de que restava incapacitado ao trabalho, afastando o reconhecimento de aposentadoria por invalidez, bem como não logrou
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 883 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível IMPETRANTE: ALANO BERNARDES FRANK e outros (2) Advogado(s): REBECA VALOIS DA SILVA PORTUGAL (OAB:BA53971), ALANO BERNARDES FRANK (OAB:BA15387-A) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR-BA Advogado(s): DESPACHO Através da petição e documentos constantes dos Ids. 35370325 e 35513619, a menor
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1150 4. Sobreleva registrar que, embora não se ignore que o juiz não fica adstrito aos fundamentos e à conclusão do laudo pericial, podendo formar livremente seu convencimento motivado, como consequência da disposição expressa no artigo 436 do Código de Processo Civil, o laudo pericial, produzido por especialista em medicina do trabalho, se mostra preciso e conc
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1569 58 TAMBÉM NÃO É O CASO DE REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO, QUE SE RESTRINGE ÀS HIPÓTESES DE NÃO JUNTADA AOS AUTOS DO CONTRATO CORRELATO, QUANDO NÃO HÁ EXPRESSA ESTIPULAÇÃO DA TAXA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, OU MESMO QUANDO SE VERIFICA UMA VANTAGEM EXAGERADA, JUSTIFICADORA DA LIMITAÇÃO JUDICIAL, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRANDO NO PRESENTE
Edição nº 14/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de janeiro de 2014 cláusulas e taxas praticadas pelos credores são abusivas, o que somente pode ser examinado por meio da revisão de contrato. 4. Apelação conhecida e n�