3.236 resultados encontrados para apelo da requerente - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O A parte autora opõe embargos de declaração ao v. acórdão (ID 43926337) que, por unanimidade, decidiu não conhecer do reexame necessário, dar parcial provimento ao apelo da requerente para fixar o termo inicial da aposentadoria especial na data do requerimento administrativo de revisão (28/06/2016) e negar provimento ao apelo do INSS. Alega a embargante, em síntese, a existência de vícios no julgado, no que diz respeito à fixação da data de
TJSP 15/10/2013 - Pág. 1115 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1520 1115 Apdo: Judite Nunes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de General Salgado - Deram parcial provimento ao recurso da Municipalidade-ré e integral provimento ao recurso da autora, v.u. - Advogado: Marcus Vinicius Veschi Castilho de Oliveira (OAB: 219986/SP) (Fls: 6) - Advogado: Milton Godoy (OAB: 187984/SP) (Fls:
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 860 Intimado(s)/Citado(s): - ERIVELTO CORREA DE ARAUJO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos (ID n. 22f9f0b), complementada pela r. decisão dos embargos declaratórios anexada no ID n. 13408e7, recorre a Requerente, através do ID n. SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS 93e5295, arguindo, preliminar de nulidade do julgado, so
2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 presente Sentença. 1141 Em 4 de Outubro de 2017. Juros legais a partir do ajuizamento da reclamatória, artigo 883 da Juiz(íza) do Trabalho CLT c/c a Lei 8.177/91. VARA DO TRABALHO DE AVARÉ Despacho Despacho Custas pela reclamada, sucumbente na presente ação, no importe de R$ 100,00, de 2% calculadas sobre o valor da condenação que arbitro em R$ 5.000,00. Intime
3011/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1228 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de GOIANIA/GO, 08 de julho de 2020. declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso NILZA DE SA de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do Diretor de Secretaria recurso (artigos 1022, do CPC/15 e 897-A, da CLT). Não
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 processual de ordinário para sumaríssimo. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL PRÉVIA E ENVIO INTEMPESTIVO DAS GUIAS A requerente requer a reforma da r. decisão de origem que extinguiu o feito sem julgamento do mérito com fundamento na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvi
Dispensável a análise dos demais requisitos, já que a ausência de apenas um deles impede a concessão dos benefícios pretendidos. Dessa forma, impossível o deferimento dos pleitos. Pelas razões expostas, nos termos do art. 557, caput, do C.P.C., nego seguimento ao agravo retido e ao apelo da requerente. P.I., baixando os autos, oportunamente, à Vara de origem. São Paulo, 25 de junho de 2013. RAQUEL PERRINI Juíza Federal Convocada 00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001218-49.2011.4.03.6114/
8.213/91. 3. Ante a ausência de comprovação de incapacidade laboral, é desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão do auxílio-doença. 4. Apelação do autor improvida. (TRF 3a. Região - Apelação Cível - 285835 - Órgão Julgador: Décima Turma, DJ Data: 18/09/2004 Página: 589 - Rel. Juiz GALVÃO MIRANDA). Dispensável a análise dos demais requisitos, já que a ausência de apenas um deles impede a concessão do benefício pleiteado. Pelas razões
Por fim, o direito de pleitear a pensão por morte, em decorrência do falecimento do cônjuge, em 1968, está abrangido pela prescrição regulada pelo art. 177 do Código Civil de 1916. Em suma, não comprovado o preenchimento dos requisitos legais para concessão de pensão por morte, o direito que persegue a requerente não merece ser reconhecido. Em face da inversão do resultado da lide, restam prejudicados os demais pontos do recurso do INSS e o apelo da requerente. Pelas razões expostas
00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002492-23.1993.4.03.6100/SP 2000.03.99.070805-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE GRACA WAGNER E ASSOCIADOS S/C JOSE CARLOS GRACA WAGNER e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 93.00.02492-2 7 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - AUS