10.001 resultados encontrados para apelo para afastar - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
2259/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1345 entre as Partes - isto é, o laço empregatício entre o Demandante e a primeira Demandada, e o liame civil ou administrativo que envolve os dois Demandados -, curvo-me ao posicionamento adotado por meus pares. ACÓRDÃO Dessarte, dou provimento ao Apelo para afastar a responsabilidade subsidiária imposta ao Porto Novo Recife S/A. Item de recurso Cabeçalho do acórdão
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 803 ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, para afastar a responsabilidade do Ente Público recorrente. VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO Desembargadora Relatora Conclusão Diante do exposto, dou provimento ao apelo, para afastar a responsabilidade do Ente Público recorrente. CERTIDÃO DE
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 1414 hipóteses previstas no art. 489, §1º, do CPC/2015, considerados os termos do art. 15 da IN 39/2016, do Tribunal Superior do Trabalho. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo para afastar a responsabilidade subsidiária da TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO S/A), julgando improceden
1463/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 Advogado(a) Recorrido Advogado(a) Advogado(a) Plúrima Réu Advogado(a) Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região WAGNER GEORGE LEÃO DOS SANTOS(OAB: 13462BA) Marlene da Silva Reges CLAUDIA REJANE LIMA DA SILVA(OAB: 29563BA) PATRICIA CARDOSO DA SILVEIRA(OAB: 20688BA) Cooperativa dos Trabalhadores Autonomos GUILHERME SERPA DA LUZ(OAB: 23989BA) ILJEIME BARBOSA DIAS(OAB: 26525BA) CONCLUSÃO: POR MAIORIA, NEGA
2193/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Março de 2017 248 Vale ressaltar, finalmente, que já votei nesse sentido nas RT´s 0000132-44.2016.5.17.0181 e 0000129-89.2016.5.17.0181, ambas Cabeçalho do acórdão propostas em face das mesmas reclamadas, com base na mesma espécie de relação contratual. Diante do exposto, dou provimento ao apelo para afastar a condenação da 2.ª e 3.ª reclamadas. Ante o provimento do apelo pa
2604/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018 1699 VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO Conclusão Desembargadora Relatora Diante do exposto, dou provimento parcial ao apelo para afastar a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, à parte autora. Tudo nos termos da fundamentação. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 19 de novembro de 2018, na sala de sessões das
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 1747 VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO Desembargadora Relatora Conclusão: Ante o exposto, dou provimento ao apelo para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos trabalhistas devidos pela tomadora de serviço à reclamante, julgando improcedente a reclamação trabalhista em face do ESTADO DE PERNAMBUCO. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em se
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 702 950 Vieira - Apelante: Edmilson Severino da Silva - Apelado: Ministério Público - Por votação unânime, deram parcial provimento ao recurso para reduzir a pena de multa para 14 dias-multa, ficando mantida incólume a r. sentença, quanto ao mais, inclusive por seus fundamentos - Advogado: Lourival Candido da Silva (OAB: 170069/SP) (D
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 1780 autonomia para faltar aos plantões e escolher o dia da semana em que laboraria, não havendo, também, qualquer indício de subordinação. Inexistindo provas nos autos acerca da coexistência dos referidos elementos, não há como ser reconhecido o vínculo. Diante do exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada nas contrarra
1936/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016 Recorrido Advogado(a) Plúrima Réu Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Jazemir de Santana Marques Douglas de Santana Figueiredo(OAB: 4589SE) Sertel Servicos de Instalacoes Termicas Ltda. CONCLUSÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de irregularidade de representação, conhecer do recurso, e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para extirpar do julgado a multa do art. 467 da CLT. Tudo, nos