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Sexta-feira, 13 DE MAIO DE 2022 ciência. Em caso negativo, o candidato não concorrerá às vagas reservadas, resguardado o direito de recurso administrativo nos termos deste Edital. 5.2.7 A análise do laudo a que se refere o subitem 5.2.6 não terá a finalidade de avaliar compatibilidade entre a deficiência e função do cargo pretendido, tampouco se o declarado no atestado está enquadrado na tipificação de deficiência definida nas leis específicas. O candidato com deficiência aprovad
D E S PA C H O Vistos, etc. Defiro em parte a manifestação ministerial id 24579573, nos termos a seguir. Em relação ao pleito de substituição da testemunha de defesa JOSÉ ALBERTO VASCONCELOS formulado pela defesa de CARLOS ROBERTO MILHORIM (id 22825306), buscou-se reiterar que se tratava de testemunha factual, presente na fotografia colacionada pelo MPF na denúncia que, em tese, retrataria “comemoração pelo desvio de recursos públicos” e justifica que a intenção da respectiva d
Em relação ao pleito de substituição da testemunha de defesa JOSÉ ALBERTO VASCONCELOS formulado pela defesa de CARLOS ROBERTO MILHORIM (id 22825306), buscou-se reiterar que se tratava de testemunha factual, presente na fotografia colacionada pelo MPF na denúncia que, em tese, retrataria “comemoração pelo desvio de recursos públicos” e justifica que a intenção da respectiva defesa era substituí-la por outra testemunha também presente na foto. Menciona que a substituição de test
Defiro em parte a manifestação ministerial id 24579573, nos termos a seguir. Em relação ao pleito de substituição da testemunha de defesa JOSÉ ALBERTO VASCONCELOS formulado pela defesa de CARLOS ROBERTO MILHORIM (id 22825306), buscou-se reiterar que se tratava de testemunha factual, presente na fotografia colacionada pelo MPF na denúncia que, em tese, retrataria “comemoração pelo desvio de recursos públicos” e justifica que a intenção da respectiva defesa era substituí-la por o
Em relação ao pleito de substituição da testemunha de defesa JOSÉ ALBERTO VASCONCELOS formulado pela defesa de CARLOS ROBERTO MILHORIM (id 22825306), buscou-se reiterar que se tratava de testemunha factual, presente na fotografia colacionada pelo MPF na denúncia que, em tese, retrataria “comemoração pelo desvio de recursos públicos” e justifica que a intenção da respectiva defesa era substituí-la por outra testemunha também presente na foto. Menciona que a substituição de test
mesma oportunidade, apresentou as cópias de f. 04-171. O embargado concordou com a restauração (f. 191). É o relatório.DECIDOAs peças necessárias para a restauração do processo foram trazidas (petição inicial e certidão de dívida ativa). Posto isso, julgo procedente a presente restauração de autos, nos termos do art. 716, do NCPC.Prossiga-se com os Embargos à Execução Fiscal (art. 203, Provimento COGE nº 64/2005), intimando-se as partes para requerimentos próprios, no prazo d
DIÁRIO OFICIAL Nº 33583 9 Quinta-feira, 22 DE MARÇO DE 2018 do laudo à Empresa. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 4.1.5 Conforme o art. 37,§2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada CARGO/ DISCIPLINA/URE resultar número fracionado, este deve
HUMBERTO SERAFIM DE MEDEIROS, qualificado nos autos, ajuíza demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com pedido de tutela antecipada, pleiteando a concessão de AUXÍLIODOENÇA ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Aduz o autor que, em 31/01/2011, requereu administrativamente o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, porém este fora indeferido em razão de o INSS não ter constatado sua incapacidade laboral. Afirma, todavia, não ter controle intestinal e sofrer de
HUMBERTO SERAFIM DE MEDEIROS, qualificado nos autos, ajuíza demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com pedido de tutela antecipada, pleiteando a concessão de AUXÍLIODOENÇA ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Aduz o autor que, em 31/01/2011, requereu administrativamente o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, porém este fora indeferido em razão de o INSS não ter constatado sua incapacidade laboral. Afirma, todavia, não ter controle intestinal e sofrer de
DIÁRIO OFICIAL Nº 33581 11 Terça-feira, 20 DE MARÇO DE 2018 de 1979, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.6.11.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento desta taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CONSULPLAN, conforme o caso. 3.6.11.4.1 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado