10.001 resultados encontrados para apenas em caso - data: 12/08/2025
Página 11 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
3473/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região comprovadas nos autos. 21554 - ANTONIO BATISTA Deixo de intimar a União nos termos do Comunicado GP/CR nº16/10 do TRT da 15ª Região. Deverá a parte reclamante noticiar apenas em caso de PODER JUDICIÁRIO inadimplemento do acordo, em cinco dias após o pagamento da JUSTIÇA DO última parcela, sob pena de ser considerado integralmente cumprido, sendo os autos arquivad
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRARIEDADE À TESE. ARTIGO 1.022 DO NCPC. 1. A decisão embargada enfrentou a questão de forma clara e suficientemente fundamentada, expressando o entendimento desta Turma. 2. Há, no caso, contrariedade ao entendimento proferido pela Turma e os aclaratórios são cabíveis apenas em caso de omissão, obscuridade ou contradição. Em síntese, a contrariedade à tese não enseja efeitos infringentes. ACÓRDÃO
EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRARIEDADE À TESE. ARTIGO 1.022 DO NCPC. 1. A decisão embargada enfrentou a questão de forma clara e suficientemente fundamentada, expressando o entendimento desta Turma. 2. Há, no caso, contrariedade ao entendimento proferido pela Turma e os aclaratórios são cabíveis apenas em caso de omissão, obscuridade ou contradição. Em síntese, a contrariedade à tese não enseja efeitos infringentes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são p
EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRARIEDADE À TESE. ARTIGO 1.022 DO NCPC. 1. A decisão embargada enfrentou a questão de forma clara e suficientemente fundamentada, expressando o entendimento desta Turma. 2. Há, no caso, contrariedade ao entendimento proferido pela Turma e os aclaratórios são cabíveis apenas em caso de omissão, obscuridade ou contradição. Em síntese, a contrariedade à tese não enseja efeitos infringentes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são p
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRARIEDADE À TESE. ARTIGO 1.022 DO NCPC. 1. A decisão embargada enfrentou a questão de forma clara e suficientemente fundamentada, expressando o entendimento desta Turma. 2. Há, no caso, contrariedade ao entendimento proferido pela Turma e os aclaratórios são cabíveis apenas em caso de omissão, obscuridade ou contradição. Em síntese, a contrariedade à tese não enseja efeitos infringente
INTERESSADO : GEMIR FABRIS ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros : Thiago Cecchini Brunetto EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRARIEDADE À TESE. ARTIGO 1.022 DO NCPC. 1. A decisão embargada enfrentou a questão de forma clara e suficientemente fundamentada, expressando o entendimento desta Turma. 2. Há, no caso, contrariedade ao entendimento proferido pela Turma e os aclaratórios são cabíveis apenas em caso de omissão, obscuridade ou contradição. Em síntese, a cont
EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRARIEDADE À TESE. ARTIGO 1.022 DO NCPC. 1. A decisão embargada enfrentou a questão de forma clara e suficientemente fundamentada, expressando o entendimento desta Turma. 2. Há, no caso, contrariedade ao entendimento proferido pela Turma e os aclaratórios são cabíveis apenas em caso de omissão, obscuridade ou contradição. Em síntese, a contrariedade à tese não enseja efeitos infringentes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são p
EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRARIEDADE À TESE. ARTIGO 1.022 DO NCPC. 1. A decisão embargada enfrentou a questão de forma clara e suficientemente fundamentada, expressando o entendimento desta Turma. 2. Há, no caso, contrariedade ao entendimento proferido pela Turma e os aclaratórios são cabíveis apenas em caso de omissão, obscuridade ou contradição. Em síntese, a contrariedade à tese não enseja efeitos infringentes. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são p
INSS ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRARIEDADE À TESE. ARTIGO 1.022 DO NCPC. 1. A decisão embargada enfrentou a questão de forma clara e suficientemente fundamentada, expressando o entendimento desta Turma. 2. Há, no caso, contrariedade ao entendimento proferido pela Turma e os aclaratórios são cabíveis apenas em caso de omissão, obscuridade ou contradição. Em síntese, a contrariedade à tese não enseja efeitos infrin
Edição nº 185/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Nº 70201-4/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: CITY CAR BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF004576 - Alcides Botelho de Andrade. Anote-se na autuação e nos registros o inicio do cumprimento de sentença nos presentes autos. Sobre o valor devido deverá incidir a multa de 10%, bem como 10% de honorários advocatícios. Ao ex