10.001 resultados encontrados para aplicabilidade da norma - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
1940/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2016 49 testemunha apresentada pela reclamada nada soube informar. TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE. Nos termos do artigo 769, da Assim sendo, prevalece este horário, e resultam deferidas as horas CLT, não se aplica na Justiça do Trabalho a multa prevista no artigo extras e as dobras pelo labor em feriados, assim como as 475-J do CPC, desde que o procedimento executório e a p
1940/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2016 54 RESCISÓRIAS decorrente do seu não atendimento encontram-se expressamente Os reclamantes Edimundo e Nivaldo postulam a devolução de disciplinados na Consolidação das Leis do Trabalho descontos indevidos associados a atrasos e faltas em dias que Estas ponderações permitem concluir que na seara trabalhista a trabalharam. celeridade será alcançada através da a
1954/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2016 368 compareceu à audiência em que deveria depor, nem justificou sua de verbas rescisórias face às verbas supra. ausência. MULTA PREVISTA NO ARTS.475-J DO CPC Alçada conforme indicado na petição inicial. Quanto à multa prevista no art.475-J do CPC, já decidi, no início dos Instruído o processo com documentos e realizada perícia. acirrados debates travados em
1989/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 153 extraordinário, tendo a Contadoria da Vara, entretanto, chegado ao Salienta que a causa da pedir da Exordial encontrava-se pautada no valor de 92 horas. Ainda quanto a este mês, salienta que não houve suposto acúmulo de função perpetrado, o qual foi indeferido pelo qualquer acréscimo de salário-hora, todavia, consta dos cálculos a Juízo a quo, razão pela nã
2077/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2016 10 do CPC. O mencionado no § 1º, do art. 832, da CLT, dispõe, in verbis que: Trasladam-se, a seguir, algumas outras decisões do C. TST sobre a "Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o matéria: resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão. "RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA DO ARTIGO 475-
1974/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 301 Folgas, horas extras e crédito de balanço, totalizando R$ 5.105,47, Consoante informativo veiculado no site do TST em 07/07/2010, a conforme TRCT de id. 96896.". SDI-1 daquele C. Tribunal decidiu que a multa do art. 475-J do CPC (art. 523, §1º do NCPC) é inaplicável ao processo trabalhista. De Avalia-se a contrariedade aqui oposta. acordo com tal noticiário, pre
1968/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2016 116 nessas situações, vulnera comandos dos artigos celetistas acima incidência do artigo 475-J, do CPC, ao Processo do Trabalho para, mencionados, devendo a execução submeter-se, pois, às peculiares a partir de então, julgá-lo inaplicável. Destarte, é de ser reformada a orientações do Processo do Trabalho. Sentença a quo para excluir da condenação a imposiç
2117/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2016 212 Cumpre registrar que a norma celetária que prevê a pausa para atacado, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as repouso e alimentação é de ordem pública, tratando-se de norma de questões suscitadas. higiene e segurança do trabalho, infensa à negociação coletiva. Registre-se, ainda, que o fato de eventualmente ter sido proferida Com efeito, tem-se
1876/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 insalubridade e seus reflexos para tais períodos. 63 cujo entendimento foi ratificado pela Súmula No.329, e que enfatiza a distinção entre honorários assistenciais e sucumbenciais. MULTA PREVISTA NO ARTS.475-J DO CPC Assim sendo, indefiro o pedido aplicando o entendimento Quanto à multa prevista no art.475-J do CPC, já decidi, no início dos consubstanciado na S�
1860/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015 1135 noticiado em 07/07/2010, em que a SDI-1 decide que a multa do Por fim, quanto ao Imposto de Renda sobre juros, a matéria está artigo 475-J do CPC é inaplicável ao processo trabalhista, sumulada no âmbito do nosso Regional que decidiu pela não destacando o Ministro Dalazen que "a aplicação do artigo 475-J do incidência: CPC contribui para retardar a satis