10.001 resultados encontrados para aplicabilidade do cdc. - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2935 3181 (OAB: 102491/SP) - Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Ana Lígia Marques Carta (OAB: 344900/SP) - Wendele da Silva Viveiros (OAB: 345188/SP) Nº 1003087-98.2019.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente:
Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3449 906 o prazo decadencial de 90 (noventa) dias para reclamar pelos vício aparentes no serviço. O prazo é prescricional e de 3 anos, previsto no art. 206,§3º V2 - Considerando a ausência de triangulação processual, devolvam-se os autos para o regular processamento do feito. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. . DECIS
ESPECÍFICA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO, NO JULGAMENTO DO RESP 489.701/SP. APLICAÇÃO DA TR PARA A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. QUESTÃO DECIDA MEDIANTE ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 489.701/SP, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJ de 16.4.2007), de
anteriormente a sua vigência. Prévia atualização e posterior amortização do saldo devedor. Possibilidade. Multa moratória. Ausência de limitação. - O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável aos contratos celebrados anteriormente a sua vigência. - O critério de prévia atualização do saldo devedor e posterior amortização não fere a comutatividade das obrigações pactuadas no ajuste, uma vez que a primeira prestação é paga um mês após o empréstimo do capital, o qual
anteriormente a sua vigência. Prévia atualização e posterior amortização do saldo devedor. Possibilidade. Multa moratória. Ausência de limitação. - O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável aos contratos celebrados anteriormente a sua vigência. - O critério de prévia atualização do saldo devedor e posterior amortização não fere a comutatividade das obrigações pactuadas no ajuste, uma vez que a primeira prestação é paga um mês após o empréstimo do capital, o qual
contratos do Sistema Financeiro da Habitação, incidindo sobre contratos de mútuo"; (b) "entretanto, nos contratos de financiamento do SFH vinculados ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, pela presença da garantia do Governo em relação ao saldo devedor, aplica-se a legislação própria e protetiva do mutuário hipossuficiente e do próprio Sistema, afastando-se o CDC, se colidentes as regras jurídicas". 2 (...) 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR CONTRÁRIAS À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO, NO JULGAMENTO DO RESP 489.701/SP. APLICAÇÃO DA TR PARA A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. QUESTÃO DECIDA MEDIANTE ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgame
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018 Publicação: quinta-feira, 18/10/2018 Daí, quanto aos argumentos expendidos, é notória a intenção da Embargante em rediscutir a matéria já apreciada na insurgência recursal anterior (agravo de instrumento); o que é inviável nesta via recursal limitadíssima. No caso em estudo, tem-se que a Embargada firmou contrato de mútuo (Contrato de Crédito Bancário Refin PJ) com o Embargado, em outubro/2015,
Recebidos os autos, foi determinada a citação do Réu (ID nº 137288357, pág. 37), sendo que a diligência direcionada ao endereço declinado na inicial restou infrutífera (ID nº 13728357, pág. 45). A Autora foi intimada, requerendo a realização de pesquisas de endereço junto à Secretaria da Receita Federal; posteriormente, requereu a realização de pesquisas junto aos sistemas WebService e Bacenjud (ID nº 13728357, pág. 56), o que foi deferido (ID nº 13728357, pág. 84). Inobsta
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3201 607 VÍCIO CARACTERIZADO. ACOLHIMENTO DO RECURSO PARA FIXAR A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.. DECISÃO: “Vistos, relatados e discutidos estes autos. Os Juízes que compõem a Terceira Turma Recursal do Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas ACORDAM, por unanim