468 resultados encontrados para aplicada ao regime - data: 11/08/2025
Página 5 de 47
Encontrado no site
Processos encontrados
APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS KARLA FELIPE DO AMARAL e outro HERMES ARRAIS ALENCAR 00021424420124036108 3 Vr BAURU/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Zezita Francisca da Silva em face de sentença da 3ª Vara de Bauru/SP que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria rural por idade, tendo em vista a não comprovação do exercício de atividade rural por tempo igual ao período de carência exigido para a concess
3619/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 2758 Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declaro a DO INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO E inconstitucionalidade do parágrafo quarto, do art. 791-A, da CLT, na REFLEXOS[3]. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 09/02/2017 A parte em que considera devidos os honorários advocatícios de 31/01/2019 sucumbência, nas hipóteses em que o beneficiário da justiça obt
julgamento do RE n. 385.397-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJe 6.9.2007). A regra isonômica aplicada ao Regime Próprio de Previdência Social tem aplicabilidade ao Regime Geral (RE n. 352.744-AgR, Relator o Ministro JOAQUIM BARBOSA, 2ª Turma, DJe de 18.4.11; RE n. 585.620-AgR, Relator o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, 1ª Turma, Dje de 11.5.11; RE n. 573.813-AgR, Relatora a Ministra CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJe de 17.3.11; AI n. 561.788-AgR, Relatora a Ministra CÁRMEN LÚCIA, 1
inválida; Art. 12. A dependência econômica das pessoas indicadas no item I do artigo 10 é presumida e a das demais deve ser provada. Segundo a referida norma, o marido, para fazer jus ao benefício de pensão por morte da esposa, deveria comprovar ser pessoa inválida, incapaz para o trabalho, para que se reconheça sua dependência econômica em relação à cônjuge falecida. No entanto, a referida condição não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que garantiu aos homen
Federal, que equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte, aplicabilidade imediata (RE 415.861 AgR, 1ª Turma, Min. Dias Toffoli, Dje de 01/08/12; RE 352.744 AgR, 2ª Turma, Min. Joaquim Barbosa, DJe 18/04/11). 2. Agravo regimental a que se nega provimento" RE nº 493.892/RN-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJ de 27/8/13). "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA
3519/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1360 CLT, tendo em vista que o contrato de trabalho da autora é anterior em decorrência do convênio da municipalização de saúde e dá à vigência da Lei 13.467/2017. outras providências - Matéria que pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre o regime Adicional noturno e hora noturna reduzida jurídico dos servidores públi
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP252397 FLAVIO ROBERTO BATISTA (Int.Pessoal) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ANTONIO VICENTE DE PAULO SP254872 CLEBER PEREIRA CORREA e outro(a) FEDERAL DA 1 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> : JUIZO SP : 00021495220114036114 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora, contra v. acórdão emanado de órg�
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP281579 MARCELO PASSAMANI MACHADO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 10.00.00146-1 2 Vr IBITINGA/SP DECISÃO Trata-se de apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria rural por idade, tendo em vista a não comprovação do exercício de atividade rural por tempo igual ao período de carência exigido para a concessão do benefício pretendido. Em suas razões de apel
Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria rural por idade, tendo em vista a não comprovação do exercício de atividade rural por tempo igual ao período de carência exigido para a concessão do benefício pretendido. Em suas razões de apelação a autora pugna pela reforma da sentença para que seja julgado procedente o pedido, sustentando que presentes os requisitos legais para a concessão do benefício. Com cont
Consta nos autos a habilitação dos herdeiros da autora (fls. 3113/135), em razão do seu óbito (fls. 109). É o breve relatório. Decido. A questão comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a autora completou 55 anos na vigência da Lei Complementar nº 11/71, sendo que tal diploma legal estabelecia como idade mínima para a concessão do benefício de aposentadoria por velhice 65 anos (art. 4º) no valor de 50% do maior salário m