10.001 resultados encontrados para aplicando no que - data: 12/08/2025
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2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 450 despiciendo qualquer requerimento posterior, adote a Secretaria da c) cálculo do imposto de renda, bem como das contribuições Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os previdenciárias do reclamado e reclamante; atos ordinatórios. 2. Elaborada a conta de liquidação no PJe-Calc Cidadão, deverá a 4. A publicação do presente des
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 679 Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os PJE CALC CIDADÃO, disponível no sítio do TRT da 22ª Região, atos ordinatórios. observando-se os seguintes parâmetros: 6. A publicação do presente despacho no DEJT possui efeito de a) a evolução salarial do reclamante conforme contracheques, notificação em relação ao item 1. CTPS
2726/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 807 1. Notifique-se a parte RECLAMADA, via DEJT, para, querendo, no Sendo ilíquida a sentença e considerando o disposto no art. 879 da prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se acerca dos cálculos CLT, determino: apresentados, sob pena de preclusão, de acordo com o §2º do art. 1. A notificação da parte reclamante, via DEJT ou SISTEMA, 879 da CLT; conforme o caso, pa
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 844 ADVOGADO CICERO DE SOUSA BRITO(OAB: 2387/PI) MUNICIPIO DE LUZILANDIA VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO(OAB: 6078/PI) FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB: 3700/PI) c) cálculo do imposto de renda, bem como das contribuições previdenciárias do reclamado e reclamante; RÉU ADVOGADO 2. Elaborada a conta de liquidação no PJe-Calc Cidadão, deverá a parte anexar os cá
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 526 Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os como o valor fixado na sentença; atos ordinatórios. b) caso os contracheques sejam insuficientes, aplique-se o valor 6. A publicação do presente despacho no DEJT possui efeito de comprovado para os meses subsequentes, observando-se o salário notificação em relação ao item 1. mínimo vige
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 233 façam-se conclusos os autos para deliberação. observando-se os seguintes parâmetros: 6. Considerando que a apresentação da conta de liquidação pelo a) a evolução salarial do reclamante conforme contracheques, reclamante supre a exigência contida no art. 878 da CLT, sendo CTPS ou CNIS já anexados ou que venham a ser anexados, bem despiciendo qualquer reque
2413/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 774 sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT. PROCESSO: 0080312-26.2014.5.22.0101 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 3. Em caso de concordância da parte reclamante, homologo a conta AUTOR: REGINA CELIA MIRANDA E SILVA CPF: 306.490.993-20 ofertada pela parte reclamada, devendo esta depositar o valor Advogado(s) do reclamante: TI
3095/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020 269 despiciendo qualquer requerimento posterior, adote a Secretaria da contracheque, adote-se o salário mínimo, devendo ser observada a Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os sua evolução; atos ordinatórios. d) incidência de juros de mora da poupança, a partir do ajuizamento 6. A publicação do presente despacho no DEJT possui ef
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3201 2231 como índice de atualização dos débitos previdenciários, nos termos do artigo 31 da Lei n.º 10.741/2003 combinado com o art. 41-A da Lei n.º 8.213/91, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória n.º 316, de 11 de agosto de 2006, posteriormente convertida na Lei n.º 11.430 de 26.12.2006,
o INPC como índice de atualização dos débitos previdenciários, nos termos do artigo 31 da Lei n.º 10.741/2003, c.c. o art. 41-A da Lei n.º 8.213/91, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória n.º 316, de 11 de agosto de 2006, posteriormente convertida na Lei n.º 11.430 de 26.12.2006, não se aplicando no que tange à correção monetária as disposições da Lei n.º 11.960/09 (AgRg no Resp 1285274/CE - Resp 1270439/PR). 3. O entendimento desta Corte Regional é no sentido