65 resultados encontrados para aponta como credor - data: 16/08/2025
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3614/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 5549 empresa Brasil Pet Comércio e Serviço de Pet Shop S/A, indefiro, salário propriamente dito. porque não demonstrada nenhuma relação entre a reclamante e a Deveras, o documento ID 1aa26df (quase totalmente ilegível) referida empresa. permanece sendo a única referência quanto à origem dos Como dito acima, o único documento existente relativamente a montant
Secretaria da Quinta Turma 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.12.000145-4/SC RELATOR : Des. Federal ROGERIO FAVRETO APELANTE ADVOGADO APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS : OLIVIO DALLE LASTE ADVOGADO : Ademir Dallegrave : Mirian Gerhardt EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. APURAÇÃO DA RMI. 1. Em se tratando de execução de título judicial, somente pode ser aduzida a prescrição superveniente, int
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 inclusive, já sumulada pelo Egrégio Regional ad quem(súmula 13). 1853 que, ali, iniciou-se o prazo para os beneficiários se habilitarem ao recebimento dos créditos deferidos na sentença coletiva. Em 19 de Coisa Julgada maio de 2014, em decisão proferida pela Juíza Flávia Pepino, Sem razão a Delta. Como já adiantado, aqui se executa a sentença determinou-se qu
legitimidade para dela recorrer. É que a revogação do mandato outorgado pela autora retirou os poderes conferidos ao ora agravante que, a partir daquele momento, já não mais poderia insurgir-se contra quaisquer questões atinentes aos honorários, cabendo ao novo procurador manifestar-se quanto a eles. Assim, o acerto dos honorários deve-se dar entre a autora e os advogados contratados. Ou seja, tal discussão, se levada a juízo, será estranha ao INSS. Destarte, qualquer discussão acerc
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA RUA CLAUDIO SANDERS, 677, ESTRADA DO MAGUARI, 2953 - BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO - MARCELO CLAYTON FERREIRA MATIAS CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 TEL.: (91) 32551118 - EMAIL: [email protected] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: 0000471-10.2017.5.08.0119 Fundamentação
1910/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a reclamada para que retire, em 05 dias, os documentos acautelados em Secretaria, sob pena de descarte. Luís Eduardo Soares Fontenelle Juiz do Trabalho Substituto Despacho Processo Nº RTOrd-0170100-57.2012.5.17.0005 Processo Nº RTOrd-170100/2012-005-17-00.7 Reclamante Advogado Reclamado Advogado Plurima Réu Plurima Réu Advogado Plurima
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018 Publicação: quarta-feira, 28/11/2018 Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUS. TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO DOMICÍLIO - TDF. TRANSPLANTE RENAL NO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSPORTE. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. DECISÃO LIMINAR. MANUTENÇÃO. 1. O agravo de instrumento é recurso secundum eventus litis e, como tal, deve permanecer adstrito à pertinência da decisão atacada; (…)
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1328 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/06/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/06/2013 AUTOS NR. : 1785 NATUREZA : INDENIZACAO REQUERENTE : CAROLINA TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO : GRUPO CARREFOUR S/A ADV REQTE : 15447 GO - DALVINA ALVES CARDOSO DESPACHO : AUTOS Nº 1785/2013 (201301976592) DESPACHO CUIDA-SE DE AÇÃO DE E XIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MOVIMENTADA POR CAROLINA TEIXEIR
2315/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 1002 que o alcance da conciliação neste status do processo promove não apreciar o mérito. apenas a efetividade da execução plena, mas também a pacificação Aduz a embargante a existência de contradição na sentença pois no tão almejada pelas partes, solução que traz tranquilidade para os dispositivo sentencial aponta como credor pessoa estranha a lide. e
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1451 objetivos são traçados e os riscos processuais são calculados. Sob a ótica do direito material, nos termos do caput do art. 6º da Lei Logo, se no momento em que a parte decidiu ajuizar a ação não de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a entrada em vigor havia previsão de condenação em honorários sucumbenciais, não de novas normas jurídicas rev