7 resultados encontrados para apresentada aos servidores - data: 05/08/2025
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2 – Ano XCIV • N0 180 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 23 de setembro de 2017 EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA Mais uma etapa do projeto EAD é concluída Coordenadores dos cursos à distância foram capacitados no Cefospe. Secretaria de Administração, por meio do Centro de Formação do Servidor de Pernambuco (Cefospe), está em contagem regressiva para o lançamento do projeto de Educação à Distância (EAD) voltada para os servidores do Poder Executivo e
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1328 242 0002759-26.2009.8.26.0032 (032.01.2009.002759-6/000000-000) Nº Ordem: 000522/2009 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - DARCY DE JESUS PESSOA X MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA - Fls. 209 - Vistos. Fls. 206/208: Dê-se vista ao Doutor Defensor Público. I. - ADV
lhe fez a proposta de transportar, da Bolívia para o Brasil, um pacote, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), que receberia na cidade de Corumbá, por ocasião da entrega, nas imediações do supermercado QUADRI.Relatou que, no dia seguinte, encontrou tal mulher, no mesmo local, e que esta lhe entregou uma calça contendo dois volumes de drogas. Nesse pórtico, vestiu a referida calça e, em seguida, ingressou em um táxi boliviano, em frente ao Banco La Union, em Arroyo Concepcion/BO,
ESTRITO. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 171, 3º, DO CP. REPARAÇÃO DO DANO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR ANALOGIA AO DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI 10.684/2003. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A recorrente requer a reforma da decisão impugnada, que rejeitou o pedido de reconhecimento da extinção de punibilidade, em razão do ressarcimento integral do dano causado ao INSS, asseverando ser aplicável ao caso, por analogia in bonan partem, o d
DESPACHO PROFERIDO EM 24/04/2015: Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de f. 578, determino as seguintes providências:a) Expeçam-se as Guias de Execução de Pena aos sentenciados JOSÉ AURÉLIO DA SILVA e VILMAR ULMAR, remetendo a guia referente ao réu José Aurélio ao Juízo de Execuções Penais da Comarca de Naviraí/MS e a do réu Vilmar ao Juízo de Execuções penais da Comarca de Sete Quedas/MS, mediante expedição de ofício. A guia de execução deve ser instruída c
DESPACHO PROFERIDO EM 24/04/2015: Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de f. 578, determino as seguintes providências:a) Expeçam-se as Guias de Execução de Pena aos sentenciados JOSÉ AURÉLIO DA SILVA e VILMAR ULMAR, remetendo a guia referente ao réu José Aurélio ao Juízo de Execuções Penais da Comarca de Naviraí/MS e a do réu Vilmar ao Juízo de Execuções penais da Comarca de Sete Quedas/MS, mediante expedição de ofício. A guia de execução deve ser instruída c