52 resultados encontrados para apresentada em concurso - data: 13/08/2025
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da Constituição Federal garante a qualquer indivíduo o conhecimento de informações pessoais constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.II. Para que seja cabível o acesso aos documentos de ordem pessoal por meio do habeas data, a Lei nº 9.507/97 impõe que tenha havido recusa administrativa ao seu fornecimento.III. No caso em apreço, o impetrante pretendeu acessar os documentos relativos à sua participação no concurso veiculado pelo Edital nº 11/2010,
4ª VARA CÍVEL DRA. MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE JUÍZA FEDERAL TITULAR BEL. OSVALDO JOÃO CHÉCHIO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 6916 HABEAS DATA 0007390-15.2012.403.6100 - REGIS PEREIRA ALVES(PI008820 - ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA) X PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDACAO CARLOS CHAGAS Vistos, etc.Trata-se de HABEAS DATA impetrado por REGIS PEREIRA ALVES contra o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o PRESIDEN
4ª VARA CÍVEL DRA. MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE JUÍZA FEDERAL TITULAR BEL. OSVALDO JOÃO CHÉCHIO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 6916 HABEAS DATA 0007390-15.2012.403.6100 - REGIS PEREIRA ALVES(PI008820 - ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA) X PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDACAO CARLOS CHAGAS Vistos, etc.Trata-se de HABEAS DATA impetrado por REGIS PEREIRA ALVES contra o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o PRESIDEN
3469/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 35 Não se pode dizer que ele (o Habeas Data) constitua garantia do tentativa de obter informações relativas às ocorrências processuais direito à informação previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, segundo o na reclamação trabalhista nº 1001121.10.2014.5.02.0314. qual "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações Logo, a medida é inadequada à espécie, uma v
3539/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 161 À análise. judicial ordinária ou pelo mandado de segurança e não pelo Inicialmente, cabe registrar que as questões relativas à nulidade da habeas data; 2. o mesmo direito pode ser exercido de forma ampla, reclamação trabalhista nº 1001121.10.2014.5.02.0314 e ao com ressalva para as informações "cujo sigilo seja imprescindível à cabimento da Correição Parcial no TST
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 513 46 Apelado : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN Rep. Jurídico : 6416 - CE FLAVIO JACINTO DA SILVA Relator(a).: Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Acordam: A C O R D A M os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso do reexame e da apelação, para negar-lhes provimento, nos termo
Vistos em liminar. Trata-se de Habeas Data impetrado por REDE DOR SÃO LUIZ S/A, em face do DIRETOR SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM SÃO PAULO, objetivando impelir a autoridade a apresentar em Juízo informações pertinentes a contas ativas e originadas por depósitos de natureza judicial e administrativa, realizados pela Impetrante, suas filiais e incorporadas e vinculados aos sistemas da Caixa Econômica Federal. Afirma ter protocolizado requerimento junto à Caixa Econômica F
3414/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho daquelas já previstas constitucionalmente, dispondo, em seu art. 7º, III, verbis: para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.3. Sob esse enfoque, a ratio essendi dohabeasdataé assegurar, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica que
realizada e bate pelo cabimento da presente ação constituição para a obtenção das informações que lhe foram omitidas pela autoridade impetrada. Juntou procuração e documentos (fls. 14/23). Vieram-me os autos conclusos para decisão. É, no essencial, o relatório. Fundamento e decido. É letra do art. 5º, LXXII, da Constituição Federal de 1988 que conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros
administrativa, é mais amplo e pode referir-se a assuntos dos mais variados como o conteúdo de um parecer jurídico, de um laudo técnico, de uma informação constante do processo, de uma prova apresentada em concurso público, do depoimento de uma testemunha etc.; não se refere a dados sobre a própria pessoa do requerente; e pode ter por finalidade a defesa de um interesse particular; como, por exemplo, o exercício do direito de petição perante a própria Administração Pública, ou a