10.001 resultados encontrados para apresentar suas contra - data: 26/08/2025
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SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 91 - PROCURADOR) Recebo a apelação do réu em ambos os efeitos.Vista a parte autora para apresentar suas contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se estes autos ao Eg. T.R.F. da 3ª Região.Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0001968-47.2012.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001677065.2003.403.6104 (2003.61.04.016770-9)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP208963 RACHEL DE OLIVEIRA LOPES) X PAULO FERNANDES(SP120
pelo Plenário do STF, em 08/09/2010, no julgamento do RE 564.354/SE, relatoria da Ministra Carmem Lúcia, cuja repercussão geral já tinha sido reconhecida naquela Corte. Naquela oportunidade, confirmou-se a orientação de queé possível a aplicação imediata do novo teto previdenciário trazido pela EC 20/98 e pela EC 41/2003 aos benefícios pagos com base em limitador anterior, considerados os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais (Informativo n. 599 do STF).Co
certo.No caso em espécie, os documentos colacionados nos autos comprovam que a impetrante requereu o cancelamento do parcelamento na modalidade do artigo 3º., da Lei 11.941/2009, e ao pretender retificar o pedido em 27.07.2011, realizou fora do prazo estabelecido no artigo 1º., inciso I, alínea b a Portaria Conjunta PGFN/RBF n. 2/2011 (fls. 150), não cabendo ao Poder Judiciário restabelecer parcelamento de débito fora dos limites da lei e dos regulamentos expedidos pelo fisco em face do p
futuro decorrente do MESMO acidente.Assim, constatada a cessação do benefício, obviamente não haverá parcelas futuras a serem pagas, exato motivo pelo qual se utilizou a expressão enquanto este perdurar.Tais circunstâncias deverão ser apuradas na fase de liquidação de sentença, momento em que se poderá aferir até quando houve pagamentos por parte do INSS.Imperioso frisar que o documento de fl. 150 atesta ter sido o segurado readaptado para o trabalho, mas nada diz a respeito de cess
0009543-77.2010.403.6104 - CARLOS ROBERTO PEREIRA(SP085715 - SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL E SP251276 - FERNANDA PARRINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a parte autora acerca dos valores apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informe a data de nascimento de todos autores e seus CPFs, inclusive do advogado a ser requisitado os valores dos honorários. Havendo concordância expressa, venham os autos conclusos.Impugnados os cálculos,
0012511-46.2011.403.6104 - MARIA JOSE SANTOS DA SILVA(SP258343 - ANTONIO CLAUDIO FORMENTO) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTOS-SP Desentranhe-se a petição de fls. 120/133, devolvendo-a ao réu, vez que aquela foi protocolizada em duplicidade.Recebo a apelação do réu de fls. 106/119 somente no efeito devolutivoVista a parte autora para apresentar suas contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se estes autos ao Eg. T.R.F. da 3ª Região.Int.ATENÇÃO: A SECRETARIA CUMPRIU A DETERMINAÇ
de trato continuado é efetivado, em regra, sobre o salário de benefício (Lei n. 8.213/91) e tem como limite máximo o maior valor de salário de contribuição. Assim, após a definição do salário de benefício, calculado sobre o salário de contribuição, deve ser aplicado o limitador dos benefícios da previdência social, a fim de se obter a Renda Mensal do Benefício a que terá direito o segurado.Dessa forma, a conclusão inarredável que se pode chegar é a de que, efetivamente, a a
quais passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 3.º. O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS -quitará somente um saldo devedor remanescente por mutuário ao final do contrato, exceto aqueles relativos aos contratos firmados até 5 de dezembro de 1990, ao amparo da legislação do SFH, independentemente da data de ocorrência do evento caracterizador da obrigação do FCVS.Disso se infere que se a vedação legal à cobertura do FCVS em caso de duplo financiamento ocorreu
1- Manifestem-se os autores, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os extratos trazidos aos autos pela Caixa Econômica Federal. 2- No silêncio venham os autos conclusos para sentença de extinção.3- Int. 0013206-17.2008.403.6100 (2008.61.00.013206-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0016973-05.2004.403.6100 (2004.61.00.016973-6)) CARLOS JOSE SANTINI X REGINA ANIELLO(SP182190 - GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP218965 - RICARDO SANTOS) 1- Folha 295: Recebo o re
extratos e cálculos referentes à todo o período.Após, intimem-se os réus a manifestarem-se sobre os documentos juntados e tornem os autos conclusos para a prolação de sentença.Int. 0009896-32.2010.403.6100 - SIBERIA BASTOS BORDON X SUZANA LUCIA BASTOS RIBEIRO BORDON RIBEIRO(SP219937 - FABIO SURJUS GOMES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP164141 DANIEL POPOVICS CANOLA) 1- Folhas 112/120: Manifestem-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os extratos trazidos aos autos pela Caixa E