1.455 resultados encontrados para aproveitamento de atos processuais - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - SIND. HOTEIS REST BARES E SIMILARES DE LIMEIRA 12766 piloto, quando pertinente. Prossiga-se, conforme despacho anterior. LIMEIRA/SP, 21 de junho de 2021. PODER JUDICIÁRIO MARIA FLAVIA RONCEL DE OLIVEIRA ALAITE JUSTIÇA DO TRABALHO Juíza do Trabalho Titular PROCESSO: 0011329-61.2019.5.15.0014 - Petição Cível AUTOR: SIND. HOTEIS REST BARES E SIMILARES DE LIMEIRA RÉ
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região economia e aproveitamento de atos processuais. 2643 RELATÓRIO Isso porque a reversão dos títulos judiciais em 2ª instância ensejaria a cisão do curso executório, a ensejar efeito Vistos os autos. absolutamente contrário ao princípio da celeridade e efetividade, Cuidam-se de Embargos declaratórios apresentados pela parte norteadores da execução provisória (com
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região economia e aproveitamento de atos processuais. 2688 RELATÓRIO Isso porque a reversão dos títulos judiciais em 2ª instância ensejaria a cisão do curso executório, a ensejar efeito Vistos os autos. absolutamente contrário ao princípio da celeridade e efetividade, Cuidam-se de Embargos declaratórios apresentados pela parte norteadores da execução provisória (com
3641/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5592 Após, subam os autos ao Eg. TRT para apreciação do recurso Processo Nº ATOrd-0011881-57.2019.5.15.0133 AUTOR K.B.P.D.C. ADVOGADO CARLOS ADALBERTO RODRIGUES(OAB: 106374/SP) RÉU C.D.E.E.S.G.L.E. ADVOGADO GUSTAVO PETROLINI CALZETA(OAB: 221214/SP) ordinário interposto pela primeira reclamada NCR BRASIL TECNOLOGIA E SERVIÇOS EM AUTOMAÇÃO LTDA. SAO JOSE DO RIO PRETO/
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região economia e aproveitamento de atos processuais. 2621 RELATÓRIO Isso porque a reversão dos títulos judiciais em 2ª instância ensejaria a cisão do curso executório, a ensejar efeito Vistos os autos. absolutamente contrário ao princípio da celeridade e efetividade, Cuidam-se de Embargos declaratórios apresentados pela parte norteadores da execução provisória (com
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região economia e aproveitamento de atos processuais. 2632 RELATÓRIO Isso porque a reversão dos títulos judiciais em 2ª instância ensejaria a cisão do curso executório, a ensejar efeito Vistos os autos. absolutamente contrário ao princípio da celeridade e efetividade, Cuidam-se de Embargos declaratórios apresentados pela parte norteadores da execução provisória (com
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região economia e aproveitamento de atos processuais. 2654 RELATÓRIO Isso porque a reversão dos títulos judiciais em 2ª instância ensejaria a cisão do curso executório, a ensejar efeito Vistos os autos. absolutamente contrário ao princípio da celeridade e efetividade, Cuidam-se de Embargos declaratórios apresentados pela parte norteadores da execução provisória (com
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2610 cassadas em 2º grau (nulla executio sine titulo), ante a perda de PODER JUDICIÁRIO seus objetos, é o que justamente prevê o inciso II do Art. 520, CPC. JUSTIÇA DO TRABALHO Além disso, como fundamentado da sentença que extinguiu a presente execução, tenho que não mais se justifica a intenção Fundamentação inicial do(a) exequente em aglutinar os títulos
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região EXECUTADO ITEM 1 ADVOGADO Presto esclarecimentos. Intimado(s)/Citado(s): Este juízo entende perfeitamente cabível o ajuizamento de execução provisória, nos termos do artigos 520 e 522 do CPC, bem 2624 LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA VANESKA GOMES(OAB: 3932/TO) - LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA - LUCIA ATAIDES DE CASTRO como Art. 899, da CLT. Ocorre que, no pres
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região EXECUTADO ITEM 1 ADVOGADO Presto esclarecimentos. Intimado(s)/Citado(s): Este juízo entende perfeitamente cabível o ajuizamento de execução provisória, nos termos do artigos 520 e 522 do CPC, bem 2657 LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA VANESKA GOMES(OAB: 3932/TO) - LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA - WELTON SOARES CRUZ como Art. 899, da CLT. Ocorre que, no presente