1.455 resultados encontrados para aproveitamento de atos processuais - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
3179/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021 12308 Em face de haver Auto de Avaliação de Bens Imóveis, relativos aos houvesse sido feito o recolhimento das custas processuais, notifique imóveis penhorados nestes autos, ainda que de outro processo, -se a reclamada para pagamento das referidas custas, em 10 dias. conforme documentos de id nº d99f06d, reputo válida a avaliação LIMEIRA/SP, 25 de fevereiro de 202
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 1839 retorno dos autos à Vara de origem, para a realização de audiência Intimem-se as partes. de conciliação (3697-91 2016.5.10.0801). Transitada em julgado, devolvam-se eventuais valores constritos à Nos termos do art. 1008 do CPC, o julgamento proferido pelo executada. tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de PALMAS, 23 de Abril de
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 1864 Nos termos do art. 1008 do CPC, o julgamento proferido pelo executada. tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de PALMAS, 23 de Abril de 2018 recurso. Portanto, as 06 sentenças cassadas em 2ª instância não mais ensejam o ajuizamento de execução provisória (nulla executio LUCIMAR MARIA DOS ANJOS Sentença sine titulo), ante a perda
SANTO ANDRÉ, 17 de março de 2017. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS 1ª VARA DE SANTOS TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5000121-46.2017.4.03.6104 REQUERENTE: INTERFACE ENGENHARIA ADUANEIRA - EIRELI Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO ANTONIO LOYO ADARME SOLER - SP159656 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL Advogado do(a) REQUERIDO: S E N T E N Ç A TIPO "M" 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos por INTERFACE ENGENHARIA ADUANEIRA – EIRELI, contra sentença que julgou extinto o proces
PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE PONTUAL. Embora a identidade do objeto expropriando seja prescindível, os informes constantes dos autos não lograram comprovar a necessidade de reunião dos processos. Ademais, o litisconsórcio passivo multitudinário pode vulnerar o estrito cumprimento do devido processo legal, dentre outras garantias, inibindo a celeridade processual. A regra do artigo 105 do Código de Processo Civil sinaliza norma inserida na discrição do magistrado, inexistindo obrigatoriedad
PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE PONTUAL. Embora a identidade do objeto expropriando seja prescindível, os informes constantes dos autos não lograram comprovar a necessidade de reunião dos processos. Ademais, o litisconsórcio passivo multitudinário pode vulnerar o estrito cumprimento do devido processo legal, dentre outras garantias, inibindo a celeridade processual. A regra do artigo 105 do Código de Processo Civil sinaliza norma inserida na discrição do magistrado, inexistindo obrigatoriedad
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 1530 Ré(u):RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. Destinatário: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(a) da parte INTIMAÇÃO - EDITAL (DEJT) Fica Vossa Senhoria intimada da redesignação da audiência Autor(a): DULCIMARA DOS SANTOS LIMA inquiritória de testemunha na CartPrec 0001230-54.2018.5.12.0045, em trâmite na 02ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, para 29/03/2019 às 11h10min
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos para deliberação. Ubirajara Indio Bitencourt Junior Assistente de Diretor 1242 Processo Nº RTOrd-0024014-39.2013.5.24.0086 AUTOR RIDER AGUERO ADVOGADO FABIANE DE OLIVEIRA SANCHEZ(OAB: 15337/MS) RÉU H P FILHO COMERCIO E SERVICOS - EPP RÉU INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVO
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 apreciação da petição que requereu a oitiva de testemunhas por carta precatória e reabertura da instrução, inclusive, com o aproveitamento de atos processuais já praticados, querendo; a fim de proferir nova decisão, como entender de direito. CERTIDÃO DE JULGAMENTO 3622 Processo Nº RO-0000410-03.2016.5.06.0391 Relator PAULO ALCANTARA RECORRENTE PEDRO JOSE MARTINS
3171/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho inviabilizada a admissibilidade de recurso extraordinário para reexame deste ponto da decisão, nos termos do art. 1.030, I, "a" do CPC/2015. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso in albis do prazo para interposição de recurso. Publique-se. Brasília, 11 de fevereiro de 2021. Firmado por assinatura digital (