594 resultados encontrados para apurou valor inferior - data: 26/08/2025
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Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao Juízo de origem. Int. São Paulo, 01 de março de 2016. Fausto De Sanctis Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009252-48.2013.4.03.6112/SP 2013.61.12.009252-5/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal TORU YAMAMOTO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FERNANDO ONO MARTINS e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APARECIDO SABINO DA SILVA SP203222 JUSSARA APARECIDA CABIANC
em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3105 CARTA PRECATORIA 0008469-74.2012.403.6182 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE BARRETOS - SP X FAZENDA NACIONAL X GHOSTYS CONFECCOES LTDA - ME X MARCIO CALIL(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES E SP211796 - LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO)
AGE, na verdade, apurou valor inferior ao efetivamente devido. Nessa linha, porém, cumpre ater-se ao valor executado, como assentado na decisão da fl. 802, antes transcrita e contra a qual não foi interposto qualquer recurso. Destarte, o valor da execução deve ser fixado em R$ 22.897,61 (vinte e dois mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos) atualizado até outubro de 2008 (fl. 805), sem prejuízo de sua oportuna atualização.Diante disso, evidencia-se o excesso de ex
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 614 1 - Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Ré, eis que Determinada vista pelo prazo comum de 5 (cinco) dias às presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, mormente embargadas/reclamadas, não houve qualquer manifestação, quanto à tempestividade, preparo e regular representação conforme certificado no ID. a0d661c - Pág. 1. Ato contínuo, ao pr
3345/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021 4117 garantir a execução com o equivalente, sob pena de penhora, nos - 13º salário 4/12 R$ 480,29 termos do artigo 880 da CLT. - Salário 06/2019 R$ 1.440,87 Com a presente intimação abre-se ainda o prazo para os devedores - Salário 07/2019 R$ 1.440,87 requererem o parcelamento da execução nos moldes do artigo 916 Total: R$5.886,16. do CPC, cabendo ao intere
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (CPC, ART. 557, §1º). EMBARGOS A EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. VALOR SUPERIOR AO PLEITEADO NA EXECUÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. A autarquia apurou valor inferior ao acolhido por não incluir os expurgos deferidos pelo magistrado a quo. 2. Em liquidação de sentença, tem sido amplamente admitida a aplicabilidade dos índices expurgados, na esteira de numerosos precedentes
Fausto De Sanctis Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001948-61.2014.4.03.6112/SP 2014.61.12.001948-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal TORU YAMAMOTO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ILDERICA FERNANDES MAIA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR FABIO DA SILVA LOPES incapaz SP231927 HELOISA CREMONEZI PARRAS e outro(a) JOSE CORREA LOPES NEUZA DA SILVA LOPES SP231927 HELOISA CREMONEZI
2004.61.84.029295-3, ajuizado perante o Juizado Especial Federal, foi deferida a revisão da RMI, com IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%). Dessa forma, o processo que tramitou perante o Juizado Especial Federal deveria ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do CPC, pois sua inicial foi protocolizada quando o primeiro feito já havia sido sentenciado. Contudo, a hipótese acima mencionada não se efetivou, culminando com o regular andamento das duas ações propostas, i
PARTE AUTORA : FLORISVALDO FRANCISCO CAVALARO e outros : LUIZ CARLOS PEPPINO : SDEVIO FRESCHE DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos, para que prevaleça a conta apresentada pela Contadoria Judicial às fls. 31/39 autos, atualizada para novembro/2003, no montante de R$ 3.963,13 (três mil novecentos e sessenta e três reais e treze centavos). Ante a sucumbência recíproca, determinou qu
em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUP JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3105 CARTA PRECATORIA 0008469-74.2012.403.6182 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE BARRETOS - SP X FAZENDA NACIONAL X GHOSTYS CONFECCOES LTDA - ME X MARCIO CALIL(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES E SP211796 - LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO)