2.235 resultados encontrados para aquelas condutas que - data: 15/08/2025
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2295/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 3346 contrariedade que justifica a imposição de uma obrigação pecuniária ao agente, mas apenas aquelas condutas que, por sua gravidade e anormalidade, tenham a aptidão de repercutir direta e drasticamente no comportamento psíquico do indivíduo médio. 2.1 DO CONHECIMENTO Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID. 1. RELATÓRIO 8f40719), porquanto
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1467 FUNDAMENTAÇÃO EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÃO GRAVE E INTENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O dano moral decorre de uma grave violação à dignidade humana ou aos direitos da personalidade. Deve-se observar, todavia, que não é qualquer contrariedade que justifica a imposição de uma obrigação pecuniária ao agente, mas apenas aquelas condutas que,
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1483 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÃO GRAVE E INTENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O dano moral decorre de uma grave violação à dignidade humana ou aos direitos da personalidade. Deve-se observar, todavia, que não é qualquer contrariedade que justifica a imposição de uma obrigação pecuniária ao agente, mas apenas aquelas condutas que, por sua ADMISSIBILIDADE
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 3862 DESEMBARGADOR JAILSON PEREIRA DA SILVA Relator TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PROCESSO nº 0001905-84.2015.5.17.0141 (RO) RECORRENTE: LIOMIR DOS SANTOS DA SILVA RECORRIDO: ANTONIO CARLOS FERREIRA 03281172695 VOTOS RELATOR: DESEMBARGADOR JAILSON PEREIRA DA SILVA Acórdão Processo Nº RO-0001905-84.2015.5.17.0141 Relator JAILSON PEREIRA DA SILVA RECO
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Identificação - 20 1513 decorre de uma grave violação à dignidade humana ou aos direitos da personalidade. Deve-se observar, todavia, que não é qualquer contrariedade que justifica a imposição de uma obrigação pecuniária ao agente, mas apenas aquelas condutas que, por sua gravidade e anormalidade, tenham a aptidão de repercutir direta e drasticamente no comportam
2200/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2188 VISTOS e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (11886), sendo partes as acima citadas. Relatório dispensado, na forma do art. 852-I, da CLT. EMENTA 2. FUNDAMENTAÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÃO GRAVE E INTENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O dano moral decorre de uma grave violação à dignidade humana ou aos direitos
2236/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÃO GRAVE E 5940 FUNDAMENTAÇÃO INTENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O dano moral decorre de uma grave violação à dignidade humana ou aos direitos da personalidade. Deve-se observar, todavia, que não é qualquer contrariedade que justifica a imposição de uma obrigação pecuniária ao agente, mas apenas aquelas condutas que, por sua
2200/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região RECORRENTE: GEISE NASCIMENTO DA SILVA MOTTA, 2198 1. RELATÓRIO VITÓRIA APART HOSPITAL S/A RECORRIDO: GEISE NASCIMENTO DA SILVA MOTTA, VITÓRIA APART HOSPITAL S/A RELATOR: DESEMBARGADOR JAILSON PEREIRA DA SILVA VISTOS e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (11886), sendo partes as acima citadas. Relatório dispensado, na forma do art
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 12990 Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, da CLT. EMENTA FUNDAMENTAÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÃO GRAVE E INTENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O dano moral decorre de uma grave violação à dignidade humana ou aos direitos da personalidade. Deve-se observar, todavia, que não é qualquer contrariedade que justifica a imposição de uma obri
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 1385 da personalidade. Deve-se observar, todavia, que não é qualquer contrariedade que justifica a imposição de uma obrigação FUNDAMENTAÇÃO pecuniária ao agente, mas apenas aquelas condutas que, por sua gravidade e anormalidade, tenham a aptidão de repercutir direta e drasticamente no comportamento psíquico do indivíduo médio. RELATÓRIO ADMISSIBILIDADE VI