84 resultados encontrados para araci de melo - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 809 2580 doente! E terceiro, porque a risco de se ofender a generalidade da prestação de serviços de saúde diante a realocação de verbas para esta ou aquela moléstia não prevista no plano inicial, bem é resolvida pelo princípio da proporcionalidade. No caso, diante do valor do tratamento pretendido pelo hiposs
Publicação: quinta-feira, 23 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4541 349 Maracaju 1ª Vara de Maracaju JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0151/2020 Processo 0000090-83.2005.8.12.0014 (014.05.000090-3) - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil S.A. - Exectdo: Luiz Justino Merlin e outro ADV: ADRIANO ATHALA
O(a) senhor(a) perito(a) deverá responder aos quesitos e, eventualmente, formulários, constantes da portaria n. 1346061 - TRF3/SJMS/JEF Dourados, de acordo com o pedido formulado na inicial, bem como aos quesitos apresentados pelas partes e, sendo o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF). O laudo deverá, ainda, apresentar fotos do(a) periciado(a) no dia da perícia. Faculto às partes e, sendo o caso, ao Ministério Público Federal (MPF), a apresentação de quesitos, no prazo de 10 (
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região I - o número do processo foi mantido; II - a partir da conversão, todas as petições deverão ser encaminhadas por meio do PJE, sob pena de não recebimento; III - adote(m) as providências necessárias ao seu credenciamento junto ao SISTEMA PJE, caso não seja(m) cadastrado(s), conforme parágrafo único do art. 51 da Resolução 136/2014 do CSJT. Notificação Processo Nº
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 799 2278 426.01.2010.002574-0/000000-000 - nº ordem 688/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SERGIO DE ALMEIDA CRUZ - Fls. 37/8 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o requerido purgasse a mora ou contestasse a presente a
1823/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2015 Advogado(a) Advogado(a) Réu Felipe Navega Medeiros(OAB: SP217017) William Carmona Maya(OAB: SP257198) HSBC Bank Brasil S.A. Banco Multiplo 1. Defiro o requerimento da 1ª ré para pagamento dos honorários contábeis em 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Aguarde-se... Processo Nº RTOrd-0000182-25.2013.5.09.0011 INTIME-SE. Processo Nº RTOrd-0000469-51
Publicação: terça-feira, 24 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4461 738 Processo 0800022-75.2020.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - ISS/ Imposto sobre Serviços Reqte: MS Colheita e Serviços Ltda - Me - Reqdo: Município de Maracaju ADV: DENILSON DA ROCHA E SILVA (OAB 33176/PR) ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB B/AO) Intimação da parte requerente quanto à Decisão de f. 254-257. Processo 0800315-4
munida de documentação necessária. Consoante parágrafo quinto do referido artigo, cumprida a providência supramencionada, os autos serão conclusos para sentença de extinção, que pela sua natureza dispensa a intimação das partes e autoriza a certificação do trânsito em julgado, na data da sua publicação em Secretaria, possibilitando o imediato arquivamento dos autos. 0004327-19.2011.403.6002 - MARIA APARECIDA MACHADO(MS013540 - LEONEL JOSE FREIRE E MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA E
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região causam, sob o fundamente de que a excipiente nunca exercera a qualidade de sócia da empresas executada, sendo uma dessas questões pressupostos de validade do processo. Portanto, em tese, seria cabível a exceção de pré-executividade. Entretanto, no caso sob exame os excipientes, ao aduzir essa matéria, apresenta questões fáticas que necessitam ser provadas, de modo que se
4. Hipótese em que não se afirma, na inicial, que a CEF tenha assumido qualquer outra obrigação contratual, exceto a liberação de recursos para a construção. Não integra a causa de pedir a alegação de que a CEF tenha atuado como agente promotor da obra, escolhido a construtora ou tido qualquer responsabilidade relativa à elaboração ao projeto. 5. Recurso especial provido para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do agente financeiro recorrente. (REsp 1102539/PE, Rel. Minist