121 resultados encontrados para aracy fernandes da silva - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2806 1010 cumulam demandas, devem observar a regra geral do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, a qual determina que o valor da causa, em havendo cumulação de demandas, corresponda ao da soma dos pedidos cumulados. Destarte, como sói se deve cumprir esta regra legal, daí decorre a incompetência absoluta desta
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1288 996 Requerido:JOÃO ROBERTO DE PAULA VARA:1ª. VARA CÍVEL PROCESSO:322.01.2012.014528 Nº ORDEM:01.03.2012/001866 CLASSE:DIVÓRCIO LITIGIOSO ASSUNTO:DISSOLUÇÃO REQUERENTE:C. D. O. S. F. ADVOGADO:116637/SP - MARCO ANTONIO BARREIRA Requerido:D. A. F. VARA:3ª. VARA CÍVEL PROCESSO:322.01.2012.015554 Nº ORDEM:01.
Distribuídos____________________________: 000008 Distribuídos por Dependência______________: 000003 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000011 JUNDIAI, 17/01/2013 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINSSJ DISTRIBUICAO DO FORUM LINS ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/01/2013 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: PEDRO LUIS PIEDADE NOVAES OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) O
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P.R.I.C. 0002243-76.2012.403.6142 - JOSEFA DE LIMA SILVA(SP130745 - MARCOS ANTONIO SILVA FERREIRA E SP113998 - ROSEMEIRE ZANELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 839 - ENI APARECIDA PARENTE) X JOSEFA DE LIMA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do artigo 21, parágrafo 1º, da Resolução 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, consoante o artigo 100 e seus pa
ARAUJO PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 355 - JOSE ANTONIO BIANCOFIORE) X HERMELINDA DA SILVA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL fica a parte exequente intimada sobre o depósito realizado nos autos, conforme fls. 243, bem como a se manifestar sobre a satisfação do crédito, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Lins, 3 de dezembro de 2015. 0003831-21.2012.403.6142
ARAUJO PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 355 - JOSE ANTONIO BIANCOFIORE) X HERMELINDA DA SILVA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL fica a parte exequente intimada sobre o depósito realizado nos autos, conforme fls. 243, bem como a se manifestar sobre a satisfação do crédito, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Lins, 3 de dezembro de 2015. 0003831-21.2012.403.6142
Vistos.No feito acima, em fase de cumprimento de sentença por execução, foram expedidos os competentes ofícios precatórios/requisitórios e, posteriormente, sobreveio pagamento que se noticiou nos autos, conforme comprovam os documentos de fls. 272/273. Intimada a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, a parte autora/exequente declarou haver recebido todos os valores que lhe cabiam, requerendo, por consequência, a extinção do feito (fl. 274).Relatei o necessário. DECIDO.Dia
ARAUJO PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 355 - JOSE ANTONIO BIANCOFIORE) X HERMELINDA DA SILVA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL fica a parte exequente intimada sobre o depósito realizado nos autos, conforme fls. 243, bem como a se manifestar sobre a satisfação do crédito, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Lins, 3 de dezembro de 2015. 0003831-21.2012.403.6142
da obrigação pelo(a) Executado(a).É o breve relatório. Decido. Tendo em vista que o executado satisfez a obrigação originária destes autos, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 795 do mesmo código.Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face à solução pacífica da relação processual.Custas pela parte executada, salvo se de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), caso em que ficará
pela lei seja pelos pretórios, para se aferir qual é o montante da condenação. É utilizada de forma unânime pelos Tribunais como baliza para fixação da verba honorária, sem qualquer contestação, quando há condenação de ente público a implantar benefício e pagar atrasados, nas hipóteses dos 3º e 4º do CPC (no último caso, à evidência, quando se trata de condenação da Fazenda Pública, com a exclusiva diferença de que o percentual pode ser alterado - e para patamares infer