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Processos encontrados
Edição nº 56/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de março de 2017 N. 9.298/96. LEGALIDADE DA MULTA DE 10%. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.? (Acórdão n.649873, 20030110232145APC, Relator: DÁCIO VIEIRA, Revisor: ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/02/2012, Publicado no DJE: 06/02/2013. Pág.: 219) (grifo nosso) O referido acórdão deu parcial provimento ao recurso dos autores/agravados, para excluir da contratação a capitalização de juros,
“PREVIDENCIÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NA LEI N. 8.742/93 A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR. RENDA PER CAPITA. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPUTAR PARA ESSE FIM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, RECEBIDO POR IDOSO. 1. Recurso especial no qual se discute se o benefício previdenciário, recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, deve compor a renda fa
Trata-se de demanda ajuizada pelo rito ordinário em que se pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 10.000,00 e danos morais no valor de R$ 72.200,00. A autora alega que, em razão da enfermidade que a acometeu, requereu junto ao réu a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, e que, no entanto, teve tal pedido negado, circunstância que lhe causou abalo moral, uma vez que não se encontra apta para o trab
Na presente ação efetuou-se o pagamento do valor apurado nos autos por meio de ofício requisitório (fl. 192).A parte exequente havia questionado os critérios de correção do precatório, por força da declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/2009 no julgamento da ADI nº 4357/DF, requerendo que fosse aplicado o IPCA-E no lugar da TR. Ademais, salienta que mesmo por força da Lei nº 12.919/2013 o IPCA já era aplicável a partir do exercício de 2014 (fls. 184/186).O INSS as
O pedido de fls. 1241/1243 deve ser feito nos autos principais, onde será prosseguirá com a requisição dos valores devidos.No mais, cumpra-se o despacho de fl. 1239.Int. EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 0001970-40.2005.403.6111 (2005.61.11.001970-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1000503-53.1998.403.6111 (98.1000503-2)) UNIAO FEDERAL(Proc. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA) X ANTONIO RODRIGUES CANO X GILBERTO ANTONIO DE MORAES X MASAZUMI TAKIMOTO(SP124327 - SARA DOS SANTOS SIM
Termo de Intimação. Nos termos da Portaria n.º 06/2013 deste Juízo, fica a Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar manifestação acerca do pedido formulado pela Executada às fls. 93/94. 0006576-35.2010.403.6112 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2119 - LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES) X TCPP TRANSPORTE COLETIVO PRESIDENTE PRUDENTE LTDA(SP343906 VICTOR CELSO GIMENES FRANCO FILHO E SP163748 - RENATA MOCO) Fl.(s) 66/67: Defiro. Suspendo o processamento da presente execução, n
Termo de Intimação. Nos termos da Portaria n.º 06/2013 deste Juízo, fica a Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar manifestação acerca do pedido formulado pela Executada às fls. 93/94. 0006576-35.2010.403.6112 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2119 - LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES) X TCPP TRANSPORTE COLETIVO PRESIDENTE PRUDENTE LTDA(SP343906 VICTOR CELSO GIMENES FRANCO FILHO E SP163748 - RENATA MOCO) Fl.(s) 66/67: Defiro. Suspendo o processamento da presente execução, n
Cuida-se de ação ordinária previdenciária ajuizada por JOÃO AGOSTINHO BARBOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -, objetivando a condenação da Autarquia Previdenciária na manutenção do benefício previdenciário AUXÍLIO-DOENÇA ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.O INSS apresentou contestação alegando: 1º) a ocorrência da prescrição quinquenal; e 2º) a ausência dos requisitos para a concessão do benefício.É o relatório.D E C I D O.Concede-se o benefício pre
Cuida-se de ação ordinária previdenciária ajuizada por JOÃO AGOSTINHO BARBOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -, objetivando a condenação da Autarquia Previdenciária na manutenção do benefício previdenciário AUXÍLIO-DOENÇA ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.O INSS apresentou contestação alegando: 1º) a ocorrência da prescrição quinquenal; e 2º) a ausência dos requisitos para a concessão do benefício.É o relatório.D E C I D O.Concede-se o benefício pre
0008434-39.2012.403.6110 - NOEL VIEIRA DA SILVA(SP073658 - MARCIO AURELIO REZE E SP156224 - RENATO DE FREITAS DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 SEM PROCURADOR) X NOEL VIEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a apresentação de cálculos pelo INSS às fls. 201, dê-se vista à autora. Havendo concordância, formalize a Secretaria a certidão de decurso de prazo para oposição de Embargos na data da manifestação (24/11/2015). Após, expeça-se of