22 resultados encontrados para aresto combatido ter - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3518 359 INOMINADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Leandro Bertini de Oliveira (OAB: 269528/SP) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Maria Fernanda Volpe Aguerri (OAB: 318732/SP) Nº 1007340-24.2021.8.26.0266/50001 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Itanhaém - Ag
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 30 de abril de 2013. Salette Nascimento Vice-Presidente 00087 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001001-88.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.001001-2/SP APELANTE ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO APELADO INTERESSADO No. ORIG. : : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR CENTER BLOCO P GDE IND/ COM/ massa falida EDSON
janeiro/1997 (fls. 41/42), com ajuizamento da Execução Fiscal originária em 08.11.2000 (fls. 39), sua citação somente ocorreu em 27.09.2002, quando de seu comparecimento espontâneo ao feito subjacente (fls. 71/76), daí porque de há muito fulminado o crédito tributário em causa pela prescrição quinquenal. Ofertadas contrarrazões a fls. 272/275, ausentes preliminares. É o suficiente relatório. Por primeiro, colhe-se do V. Aresto combatido ter sido proferido em consonância à ementa
Os demais argumentos expendidos, por consequentes, são devolvidos à E. Corte Superior, aplicáveis as Súmulas n.s 292 e 528 do Colendo Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, ADMITO o Recurso Especial em questão, nos termos da fundamentação deduzida. Intimem-se. São Paulo, 03 de outubro de 2013. Salette Nascimento Vice-Presidente 00010 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0006590-31.1996.4.03.6105/SP 2000.03.99.011896-2/SP PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ : : : : ADVOGADO : REMETENTE ENT
1846/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2015 RECORRIDO ADVOGADO RODRIGO ASSUNCAO DA SILVA GREYCIANE BRAZ BARROSO(OAB: 5928/RO) 462 Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios / Contratuais. Intimado(s)/Citado(s): - RODRIGO ASSUNCAO DA SILVA Alegação(ões): -contrariedade à súmula n. 221 do colendo Tribunal Superior do Trabalho; TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO - violação do artigo 5
1813/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2015 392 autos outros elementos probatórios, que conduzam este magistrado à conclusão diversa. Com efeito, diante do óbice consagrado na Súmula nº 126 da Corte Superior Trabalhista, não há como se determinar o processamento Ressalto, ademais, que não merece prosperar a alegação da deste recurso de natureza extraordinária, quanto à matéria em reclamada de que hou
recepcionado pela vigente Lei Maior com status de lei complementar, porque as matérias atinentes à decadência e à prescrição tributárias, no âmbito da Carta de 1967/69, não eram revestidas do caráter de normas gerais de Direito Tributário, o que somente ocorrido com a promulgação da presente Constituição Federal, artigo 146, III, b , do que resulta plenamente válida a suspensão do fluxo do prazo prescricional, na hipótese de arquivamento, sem baixa na distribuição, de Execuç
São Paulo, 17 de dezembro de 2013. Salette Nascimento Vice-Presidente 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0046442-38.2000.4.03.6100/SP 2000.61.00.046442-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO ENTIDADE : : : : : S/A INDUSTRIAS VOTORANTIM MARCOS PEREIRA OSAKI e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO Extrato : Recurso Extraordinário privado - debate em torno do termo a quo do fluxo prescricional r
APELADO ADVOGADO ENTIDADE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO Extrato : Recurso Extraordinário privado - pretendida a aplicação do prazo de quinze anos (cinco mais dez) para a prescrição repetitória do indébito tributário representado pela contribuição previdenciária do período de setembro a novembro de 1989, com fulcro nos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 - debate em torno
Extrato : Recurso Extraordinário privado - prescrição tributária - pretendida prevalência do Código Tributário Nacional (artigo 174, parágrafo único, inciso I), isso tanto em relação à redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005 (que previa o marco interruptivo em coincidência com a citação válida do contribuinte/devedor), quanto à posterior (que passou a estabelecer referido marco na data de emissão do despacho citatório), sobre a Súmula nº 106/E. STJ, enquanto norm