65 resultados encontrados para argemiro jose de lima - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3035 1944 praxe. Quando do cumprimento da presente determinação, verificando-se que os réus se encontram presos por outro processo, cancele-se a audiência designada, encaminhem-se os Mandados de Prisão para o devido cumprimento e, após, expeçam-se as competentes Guias de Execução, nos termos do Comunicado CG n
artigo 493 do Código de Processo Civil, eis que já esgotada a atividade jurisdicional nesta primeira instância.Comunique-se à AADJ, com urgência, preferencialmente por meio eletrônico, o teor da presente decisão, acrescentando-se a informação de que o benefício de aposentadoria especial (NB 46/167.268.150-0) encontra-se suspenso por não ter sido sacado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, segundo noticiado no extrato da DATAPREV.No mais, consigno que a r. sentença (pp. 139-141v.) f
constantes às fls. 107/110. No período de 16/08/1993 a 23/02/1996, exerceu efetivamente a função de engenheiro elétrico (fls. 228/242 e 265), comprovada está a atividade especial, assim classificada por enquadramento da categoria profissional, de forma expressamente prevista no Anexo do Decreto 53.831/64 (código 2.1.1). Por sua vez, no tocante ao período de 02/07/1996 a 07/10/1997, ressalte-se que o laudo produzido em reclamação trabalhista (fls. 18/70) segue outros parâmetros, em que
VISTOS EM SENTENÇA.MARIA APARECIDA RAMOS requer a condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão de benefício assistencial de prestação continuada, nos moldes da Lei 8.742/93, bem como o pagamento das prestações vencidas, desde a data do requerimento administrativo (10/9/2009). Afirma ser pessoa portadora de necessidade especiais e não ter condições de prover seu próprio sustento nem tê-lo provido por sua família. Juntou documentos.Concedidos os b