2.228 resultados encontrados para arivaldo francisco de queiroz - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0742504-19.1985.403.6100 (00.0742504-0) - FUNDACAO PADRE ALBINO X ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE X ASSOCIACAO EDUCADORA E BENEFICENTE X SANTA CASA DE MISERICORDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS X SANTA CASA DE MISERICORDIA HOSPITAL SAO VICENTE X IRMANDADE DA SANTA CASA DE IPAUCU X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO X CLINICA ANTONIO LUIZ SAYAO - ACOMP. PSIQUIATRICO(SP019504 - DION CASSIO CASTALDI E SP099341 - LUZIA DON
SãO PAULO, 21 de novembro de 2018. LEONARDO SAFI DE MELO JUIZ FEDERAL Expediente Nº 5216 PROCEDIMENTO COMUM 0005889-80.1999.403.6100 (1999.61.00.005889-8) - LABORATORIOS PFIZER LTDA(SP137599 - PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO E SP240697A - ALEXANDRE EINSFELD E Proc. RENATO TADEU RONDINA MANDALITI) X INSS/FAZENDA(Proc. 888 - VALERIA BELAZ MONTEIRO DE BARROS) Fls. 321-323: Ciência à parte autora. Não existindo óbices, expeça-se ofício para conversão em renda nos termos requeridos pela PFN. A
Folha 542: Ciência a coautora SONIA CORREA DA SILVA ALMEIDA das informações de fls. 526/541, devendo providenciar a regularização do cadastro junto a Receita Federal, viabilizando o levantamento do valor disponibilizado à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. I.C. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0039837-57.1992.403.6100 (92.0039837-5) - ALVARO JOSE GORGA VIANNA X ROSELI ARCENA ROSALEM BUONANO X FELICIO BUONANO FILHO X CLAUDIO JOSE CONCILIO X FLAVIO CASTRO DE CAMARGO VIANNA X ARI
Ante a desistência do prazo recursal expressa pelo Exequente (art. 999 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. P.R.I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. EXECUCAO FISCAL 0027246-68.2016.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X LOJAS BELIAN MODA LTDA.(SP117183 - VALERIA ZOTELLI) VistosLOJAS BELIAN MODA LTDA opôs Embargos de Declaração em face da sentença, sustentando contradição porque de
ATENÇÃO!: PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ABERTO PARA O RÉU EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS NO VALOR DE R$ 297,95 E APRESENTAR O RESPECTIVO COMPPROVANTE DE PAGAMENTO EM JUÍZO, CONFORME A R.DECISÃO ABAIXO.PUBLICAÇÃO DA R.DECISÃO DE FLS.1004/1006: O r.despacho proferido à fls.887 determinou a expedição de ofício ao e.Supremo Tribunal Federal a fim de que fosse encaminhada a este juízo eventual certidão de trânsito em julgado em relação ao recurso extraordinário com a
superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. (STJ - REsp 1589
experimentado e o falho agir estatal. Precedente. - Profunda tristeza e abalo psicoemocional foram causados ao autor (tinha apenas seis anos de idade, quando ocorrido o acidente, em 2004) com a morte do pai, da mãe e de um irmão causadas pela desídia do DNIT, razões pelas quais de rigor a reparação pleiteada. - O veículo dirigido pelo genitor do autor era um Ford Del Rey, com capacidade para cinco ocupantes. À vista de que viajavam no automóvel seis pessoas, ao menos um passageiro não