880 resultados encontrados para arnaldo esteve lima - data: 21/08/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1776 342 LEMOS, 165, JARDIM REDENÇÃO - CEP 14900-000, Itapolis-SP, CPF 076.282.838-29, RG 20028865, nascido em 08/09/1965, Solteiro, Brasileiro, natural de Sao Jose da Boa Vista-PR, Trabalhador Rural, pai Sebastião Miguel dos Santos, mãe Maria Irene Pereira dos Santos, a partir da data de cessação do auxílio-d
Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1673 391 - Nelson Del Gesse Parillo - teor do ato ordinatório:- DEVERÁ 0 EXEQUENTE MANIFESTAR QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, ANTE A CERTIDÃO DE FLS. 45, CONSTANDO QUE DECORREU O PRAZO LEGAL, SEM QUE HOUVESSE PAGAMENTO DO DÉBITO. - ADV: RONALDO LEANDRO MIGUEL (OAB 223553/SP), MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA (OAB 14259
Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1673 394 de casamento: Aug 16 1976 12:00AM, a partir da data da data do pedido administrativo, cujo valor deverá ser calculado pela autarquia, descontos os valores recebidos a título de auxilio-doença posteriormente concedido. Condeno, ainda, a pagar as prestações atrasadas a partir da data do pedido administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1673 392 da prolação da sentença. Presentes os requisitos legais e o caráter alimentar do benefício, concedo a antecipação da tutela e determino a implantação do benefício independentemente do trânsito em julgado desta decisão, implantação esta que deverá ser realizada no prazo de 60 dias a contar da inti
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 Incontestável, decerto, que o acordão recorrido ao adotar a TR como indexador da correção monetária dos créditos trabalhistas ao período posterior a decretação da quebra, frustrou e violou o direito dos recorrentes de recebê-los em sua integralidade. Por outro lado, impõe-se na hipótese “sub judice” o afastamento da TR visto ser esta taxa de juros e não
citado para embargar, no prazo de trinta dias". Com efeito, tais disposições sentenciais inclusive podem alteradas posteriormente via despacho, pois são unicamente determinações judiciais visando a concretização do direito previsto no título executivo, que não precluem ou transitam em julgado. Dessa forma, em juízo perfunctório, entendo que é correta a decisão que não recebeu a apelação interposta pela parte autora. Do exposto, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Intimem-se,
que o cálculo adotado pela decisão recorrida contempla a aplicação de juros sobre juros, bem ainda, a equivocada aplicação das diretrizes da Lei n.º 11.960/09, impõe-se a retificação, partindo de valor principal que se encontra acobertado pela coisa julgada, em decorrência de decisão em embargos do devedor. (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5011135-86.2011.404.0000, 6a. Turma, Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 09/12/2011). Assiste, p
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2063 255 É que o acusado fugiu do local dos fatos e foi capturado após acidentar-se com o veículo que guiava, bem como já evadiu-se de estabelecimento prisional (página 09 do apenso próprio). Neste momento, nada há que esteja a comprovar que tal modo de agir não ocorrerá novamente, caso seja colocado em libe
laborativa em face de doença psiquiátrica (transtornos de humor), doença na coluna e diabetes. Com efeito, nos termos constatados pelo Magistrado da origem, conquanto haja a juntada de atestado médico, firmado pela psiquiatra que acompanha a autora, recomendando o afastamento do trabalho, tal prova, por si só, não é hábil a contraditar a conclusão da perícia autárquica. Atente-se que os demais documentos acostados se resumem à receitas médicas e laudos de patologias que, efetivament
Expediente Nro 002/2013 Secretaria da Quinta Turma 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013326-58.2012.404.0000/SC RELATOR : Des. Federal ROGERIO FAVRETO AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO AGRAVADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : ARLINDO ADOLFO BERGER ADVOGADO : Leocir Meazza DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de Direito da Comarca de Palmitos/SC que deferiu o pagamento complementar relativo aos juros moratóri