2.221 resultados encontrados para arquivando os autos com - data: 07/08/2025
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2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 436 2.2.1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ A decisão no Id. c09cabb determinou a intimação do executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente da dívida e que, comprovado o pagamento, fosse expedido alvará a quem de direito, arquivando os autos com baixa na distribuição. O reclamado efetuou o pagamento do remanescente, conforme boleto no
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.150 - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Cad 1 / Página 968 Juíza de Direito Substituta de 2º Grau - Relatora MR23 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima DESPACHO 0523527-81.2015.8.05.0001 Apelação / Remessa Necessária Jurisdição: Tribunal De Justiça Terceiro Interessado: Roxana Cardoso Brasileiro Borges Terceiro Interessado: Terezinha Maria Lobo Santos Apelado: Ph
Deixo de condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios em face do acréscimo do encargo legal na dívida, previsto no art. 37-A, §1º da Lei nº 10.522/02, conforme se depreende da Certidão de Dívida Ativa juntada nos autos da execução fiscal em apenso, o qual, conforme já explanado, substitui a condenação em honorários em eventuais embargos interpostos pelo devedor. Custas ex lege. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 O DA PUNIBILIDADE DO REEDUCANDO (FLS. 201/201-V), DETERMINANDO A JUNTADA DE COPIA NOS PRESENTES AUTOS DE EXECUCAO PENAL. DESSA FOR MA, CUMPRA-SE A SENTENCA DE FLS. 201/201-V (AUTOS N 201501663415) , TRANSLADANDO COPIA DA REFERIDA SENTENCA, E ARQUIVANDO OS AUTOS COM AS CAUTELAS LEGAIS. CUMPRA-SE. MAURILANDIA, 13 DE AGOSTO DE 2 018. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ SUBSTITUTO N
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7188/2021 - Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 4701 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I- a petição inicial foi indeferida; II- a obrigação for satisfeita; III- o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV- o exequente renunciar ao crédito; De acordo com o que se depreende dos autos, o executado satisfez a obrigação, não havendo qualquer impugnação por parte da exequente, que sequer foi local
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7184/2021 - Sexta-feira, 16 de Julho de 2021 4361 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA CONTATO: [email protected] PROCESSO Nº 0800051-79.2019.8.14.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: ABELARDO FARIAS CORREA Endereço: RAMAL ARACUTEUA, S/N, ZONA RURAL, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660000 Advogado: ANDRELINO FLAVIO DA COS
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7184/2021 - Sexta-feira, 16 de Julho de 2021 4365 Vistos etc. Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95). Reza o disposto no art. 924, do Código de Processo Civil que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I- a petição inicial foi indeferida; II- a obrigação for satisfeita; III- o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV- o exequente renunciar ao crédito; De acordo com o que se depr
D E S PA C H O Cumpra-se o determinado Id 31266847, arquivando os autos com baixa sobrestado. Int. CAMPINAS, 8 de janeiro de 2021. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003243-64.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: MONICA RABELLO DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE:ARIANE ELISA GOTTARDO - SP352133, NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO - SP108720-B EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Vistos. Tendo em vista a concordânc
oportunamente, ao levantamento da eventual constrição/garantia. Cumpridas as formalidades, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando os autos com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0538157-49.1997.403.6182 (97.0538157-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 394 - AFONSO GRISI NETO) X SOLAR COM/ DE TINTAS E FERRAGENS LTDA(SP103918 - JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS) Vistos em sentença.Trata-se de execução fiscal ajuizada em 13.03.1997, para cobrança de débito inscrito em
oportunamente, ao levantamento da eventual constrição/garantia. Cumpridas as formalidades, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando os autos com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0538157-49.1997.403.6182 (97.0538157-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 394 - AFONSO GRISI NETO) X SOLAR COM/ DE TINTAS E FERRAGENS LTDA(SP103918 - JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS) Vistos em sentença.Trata-se de execução fiscal ajuizada em 13.03.1997, para cobrança de débito inscrito em