212 resultados encontrados para assembleias gerais extraordinária - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Cad 2/ Página 3838 Cumprida a ordem, ou transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem notícia de cumprimento, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAMAÇARI/BA, 25 de agosto de 2021. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO rr PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO,
Recife, 17 de outubro de 2020 MORRO BRANCO I ENERGETICA S/A CNPJ/MF 19.353.878/0001-39 - NIRE n.º 26.300.021.927 Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária realizadas às 15h do dia 06.05.20, na sede da Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO: o relatório da d
12 - Ano XCVII • NÀ 195 BARAUNAS II ENERGETICA S/A CNPJ/MF 19.905.679/0001-96 - NIRE n.º 26.300.022.222 Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária realizadas às 14h do dia 06.05.20, na sede da Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO: o relatório da diretor
Deste sentir e por símile ao vertente caso, o C. STJ : "ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIA (AGE). REALIZAÇÃO EM TRÊS MOMENTOS DISTINTOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. LAUDO DA CONTADORIA. LEGITIMIDADE DOS VALORES APURADOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ... 6. Nesse ponto, o Tribunal de origem concluiu, após apresentação de impugnação ao valor apresentado e análise na contadoria do Tribunal
imperiosamente em reanálise fático-probatória dos autos. Logo, sendo a interpretação de normas o grande propósito da interposição prevista para a espécie, deixa a parte recorrente de atender a suposto objetivo capital, motivo pelo qual se impõe seja inadmitido o recurso em pauta, por vislumbrar a rediscussão fática da celeuma, circunstância que esbarra na Súmula 07, do C. STJ : "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" Deste sentir e por símile ao ver
"ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIA (AGE). REALIZAÇÃO EM TRÊS MOMENTOS DISTINTOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. LAUDO DA CONTADORIA. LEGITIMIDADE DOS VALORES APURADOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ... 6. Nesse ponto, o Tribunal de origem concluiu, após apresentação de impugnação ao valor apresentado e análise na contadoria do Tribunal, que os valores apresentados pela serventia da Corte at
4. Agravo desprovido." Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente em discutir a parte recorrente sobre fatos, não acerca da exegese das normas em torno do litígio. Como se observa, objetivamente descabida a disceptação sobre a escorreição dos cálculos apresentados, por implicar imperiosamente em reanálise fático-probatória dos autos. Logo, sendo a interpretação de normas o grande propósito da interposição prevista par
imperiosamente em reanálise fático-probatória dos autos. Logo, sendo a interpretação de normas o grande propósito da interposição prevista para a espécie, deixa a parte recorrente de atender a suposto objetivo capital, motivo pelo qual se impõe seja inadmitido o recurso em pauta, por vislumbrar a rediscussão fática da celeuma, circunstância que esbarra na Súmula 07, do C. STJ : "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" Deste sentir e por símile ao ver
Deste sentir e por símile ao vertente caso, o C. STJ : "ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIA (AGE). REALIZAÇÃO EM TRÊS MOMENTOS DISTINTOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. LAUDO DA CONTADORIA. LEGITIMIDADE DOS VALORES APURADOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ... 6. Nesse ponto, o Tribunal de origem concluiu, após apresentação de impugnação ao valor apresentado e análise na contadoria do Tribunal
4. Agravo desprovido." Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente em discutir a parte recorrente sobre fatos, não acerca da exegese das normas em torno do litígio. Como se observa, objetivamente descabida a disceptação sobre a escorreição dos cálculos apresentados, por implicar imperiosamente em reanálise fático-probatória dos autos. Logo, sendo a interpretação de normas o grande propósito da interposição prevista par