6.036 resultados encontrados para assistência judiciária gratuita.publique - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2255 316 fica suspensa, porque beneficiário da assistência judiciária gratuita.Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: KELLY CRISTINA SOUZA LIMA (OAB 362262/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP) Processo 1003138-27.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Geremias dos Santo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2255 317 EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), KELLY CRISTINA SOUZA LIMA (OAB 362262/SP) Processo 1003238-79.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Lourivaldo Rodrigues da Mata Telefonica Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de exibição, com resolução do mérito, o que faço com f
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2255 320 na data da integralização e valor na data da subscrição; balancetes da empresa em ambas as datas; quantidade de ações recebidas e valor integralizado, conforme os termos da exordial, ou apresente impugnação, no prazo de cinco dias. Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), KELLY CRISTINA SO
consta que os mesmos serão suportados pela parte autora administrativamente, ante a composição amigável entre as partes. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0006654-13.2007.403.6119 (2007.61.19.006654-0) - CIRLEI LOPES DA SILVA SANTOS(SP190706 LUCIANO APARECIDO ANTONIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) Ante o exposto, julgo Improcedente o pedido e extingo o feito c
consta que os mesmos serão suportados pela parte autora administrativamente, ante a composição amigável entre as partes. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0006654-13.2007.403.6119 (2007.61.19.006654-0) - CIRLEI LOPES DA SILVA SANTOS(SP190706 LUCIANO APARECIDO ANTONIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) Ante o exposto, julgo Improcedente o pedido e extingo o feito c
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2255 318 TELEFÔNICA BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de exibição, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.Sucumbente, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do v
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2255 319 Processo 1003463-02.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Zelinda Valota dos Santos Telefonica Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de exibição, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.Sucumbente, C
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2255 321 (OAB 107064/SP), KELLY CRISTINA SOUZA LIMA (OAB 362262/SP) Processo 1003832-93.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Janette Kaoruko Dehira Mizuhira - Telefonica Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de exibição, com resolução do mérito, o que faço com fundamento n
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) Ante o exposto, julgo Improcedente o pedido e extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Não sendo admitidas por nosso ordenamento jurídico condenações condicionais, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, diante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. 0005678-64.2011.403.6119
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) Ante o exposto, julgo Improcedente o pedido e extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Não sendo admitidas por nosso ordenamento jurídico condenações condicionais, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, diante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. 0005678-64.2011.403.6119