274 resultados encontrados para atendimento do comando judicial. consignado - data: 01/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2897 1025 pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, arts. 43-46, que, no entanto, manteve e aperfeiçoou o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE). Nessa perspectiva, para que sejam obstadas no limiar ações temerárias, o art. 320 do Código de Processo Civil firma que petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Aqui, não
Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2814 1225 inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Aqui, não se pode olvidar que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específico
Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2814 1231 CGJCE, arts. 43-46, que, no entanto, manteve e aperfeiçoou o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE). Nessa perspectiva, para que sejam obstadas no limiar ações temerárias, o art. 320 do Código de Processo Civil firma que petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Aqui, não se pode olvidar que, segundo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2814 1234 o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), tal normativo foi revogado pelo Provimento nº 02/2021/ CGJCE, arts. 43-46, que, no entanto, manteve e aperfeiçoou o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE). Nessa perspectiva, para que sejam obstadas no limiar ações temerárias, o art. 320 do Código de Processo Civil firma que petição inicial
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2816 965 justamente essa natureza de documentos fundamentais, já que sem eles não se evidenciam os descontos indevidos, motivo fático determinante da pretensão autoral. Neste ponto, vale ressaltar que o extrato do INSS acostado tem caráter meramente informativo, não evidenciando a efetiva ocorrência das deduções, o que apenas pode ser atestado efetivamente pela instituição finan
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2816 983 sejam obstadas no limiar ações temerárias, o art. 320 do Código de Processo Civil firma que petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Aqui, não se pode olvidar que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são a
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2838 1070 consumidor, nem perante a instituição financeira, muito menos cópia do contrato ou mesmo um simples extrato bancário da conta da parte requerente. Em razão disso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará instituiu, por meio do PROVIMENTO Nº 13/2019/CGJCE, o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), tal normativo foi revogado pelo Provimento nº 02/2021/CGJ
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2838 1073 indispensáveis à propositura da ação. Aqui, não se pode olvidar que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substân
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2838 1076 instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (documentos substanciais). (REsp 1040715/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 20/05/2010). Na espécie, os extra
Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2814 1210 Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará instituiu, por meio do PROVIMENTO Nº 13/2019/CGJCE, o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), tal normativo foi revogado pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, arts. 43-46, que, no entanto, manteve e aperfeiçoou o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE). Nessa perspectiva, para que sejam obstadas no li